TRF1 - 1001640-76.2021.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001640-76.2021.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EDILENE SOUSA PIEDADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDERICO CARNEIRO FONTELES - MA7659 e HULGO FERNANDO SOUSA BOUERES - MA7675 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/04/2022 20:19
Ato ordinatório praticado
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29/12/2021 15:22
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2021 09:37
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2021 09:37
Juntada de Certidão
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22/10/2021 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 09:39
Conclusos para despacho
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09/10/2021 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/10/2021 23:59.
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09/09/2021 07:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2021 16:51
Juntada de manifestação
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24/08/2021 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2021 13:59
Juntada de Certidão
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24/08/2021 13:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/08/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 11:18
Conclusos para despacho
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30/03/2021 17:55
Juntada de contestação
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25/03/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 14:07
Conclusos para despacho
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15/01/2021 21:48
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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15/01/2021 21:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/01/2021 14:31
Recebido pelo Distribuidor
-
15/01/2021 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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