TRF1 - 1009671-38.2024.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:03
Juntada de Certidão
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25/08/2025 11:03
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/07/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:36
Juntada de manifestação
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21/06/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 20:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/06/2025 20:47
Expedição de Documento RPV.
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16/06/2025 10:22
Juntada de manifestação
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13/06/2025 10:36
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009671-38.2024.4.01.4005 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADESIO CARDOSO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES - TO4699 e ERICK LUSTOSA FIGUEIREDO - PI15911 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Corrente, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 16:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 16:54
Expedição de Documento RPV.
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10/06/2025 05:27
Juntada de Informações prestadas
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08/05/2025 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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16/04/2025 10:07
Juntada de manifestação
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14/04/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 20:45
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2025 20:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/04/2025 20:45
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 20:45
Homologada a Transação
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11/04/2025 06:33
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 14:56
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/03/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:17
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2025 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
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04/03/2025 22:29
Juntada de laudo de perícia médica
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15/02/2025 00:49
Decorrido prazo de ADESIO CARDOSO DOS SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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08/02/2025 16:48
Perícia agendada
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06/02/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:30
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 22:47
Conclusos para decisão
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05/02/2025 22:26
Processo devolvido à Secretaria
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05/02/2025 22:26
Cancelada a conclusão
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12/12/2024 14:58
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 06:41
Conclusos para decisão
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11/12/2024 07:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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11/12/2024 07:23
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2024 10:57
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 10:57
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 10:57
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 10:57
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 10:57
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 10:57
Juntada de dossiê - prevjud
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08/12/2024 20:09
Recebido pelo Distribuidor
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08/12/2024 20:09
Juntada de Certidão
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08/12/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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