TRF1 - 1000328-51.2025.4.01.9350
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 21 - Des. Fed. Jose Amilcar Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 16:14
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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26/08/2025 00:04
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - DNIT em 25/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:03
Decorrido prazo de EDIVALDO BATISTA SALES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - DNIT em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:11
Decorrido prazo de EDIVALDO BATISTA SALES em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 7ª Turma Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000328-51.2025.4.01.9350 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000887-29.2024.4.01.3502 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: EDIVALDO BATISTA SALES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA DE LIMA SOUZA CHIARELOTO - GO47184-A POLO PASSIVO:DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - DNIT FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: EDIVALDO BATISTA SALES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - DNIT OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 7ª Turma -
01/07/2025 08:46
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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01/07/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 08:32
Juntada de Certidão
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01/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:00
Conhecido o recurso de EDIVALDO BATISTA SALES - CPF: *66.***.*58-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
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24/06/2025 11:53
Juntada de Informação de Prevenção
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24/06/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJGO PROCESSO: 1000328-51.2025.4.01.9350 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000887-29.2024.4.01.3502 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: EDIVALDO BATISTA SALES REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA DE LIMA SOUZA CHIARELOTO - GO47184-A POLO PASSIVO:DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES - DNIT DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Edivaldo Batista Sales contra decisão proferida pelo juízo da 12ª Vara de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de Goiás.
Entretanto, a competência recursal dos processos julgados pela Vara Federal especializada em Execuções Fiscais é do Tribunal Regional Federal, sendo a Turma Recursal incompetente para o julgamento do recurso.
Em face disso, declino da competência para o julgamento do feito para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Intimem-se e encaminhe-se o processo eletrônico ao TRF da 1ª Região, com urgência.
Goiânia, data e assinatura inseridas eletronicamente.
Juiz Federal EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Relator -
23/06/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/06/2025 13:15
Recebido pelo Distribuidor
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23/06/2025 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 10:45
Declarada incompetência
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05/06/2025 17:22
Conclusos para decisão
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29/05/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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