TRF1 - 1048269-85.2024.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 17:03
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2025 11:45
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:06
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2025 20:55
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2025 20:55
Juntada de Certidão
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16/08/2025 20:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:50
Juntada de cumprimento de sentença
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02/08/2025 18:08
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2025 18:08
Juntada de Certidão
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02/08/2025 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
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24/07/2025 00:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:18
Decorrido prazo de FERREIRA & PANTOJA CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:42
Decorrido prazo de MANUEL DE JESUS PANTOJA MIRANDA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:51
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:34
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1048269-85.2024.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 POLO PASSIVO:FERREIRA & PANTOJA CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA e outros SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra FERREIRA & PANTOJA CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-65 e MANUEL DE JESUS PANTOJA MIRANDA - CPF: *47.***.*32-34, objetivando a cobrança de R$ 346.132,42 (trezentos e quarenta e seis mil reais, cento e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), originada de Contrato(s) Bancário(s) nº 0009925171618602; 0883.003.00002896-3 e nº 12.0883.734.0000425-04, vencidos e não pagos, conforme demonstrativos de dívida consolidada que anexa.
Pugna, assim, pela expedição do competente mandado de pagamento, sob pena de constituição em título executivo judicial.
Inicial veio acompanhada com procuração e documentos.
Custas iniciais recolhidas (ID 2157153531).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II - FUNDAMENTOS Regularmente citadas por meio de aviso postal juntado aos autos (ID 2163232875 e 2188191235), as partes demandadas não efetuaram o pagamento ou ofereceram embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
A autora apresentou proposta de acordo (ID 2175997348).
Devidamente citada (ID 2188191235), a parte ré deixou de se manifestar.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.
P.R.I.
BELÉM, datado e assinado eletronicamente.
HIND GHASSAN KAYATH Juíza Federal Titular da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária do Pará -
23/06/2025 13:16
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 13:15
Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 13:15
Decretada a revelia
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16/06/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 00:25
Decorrido prazo de FERREIRA & PANTOJA CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA em 13/06/2025 23:59.
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22/05/2025 15:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/05/2025 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 15:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/05/2025 15:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/05/2025 18:00
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 16:37
Expedição de Mandado.
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15/03/2025 20:06
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2025 20:06
Juntada de Certidão
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15/03/2025 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:08
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 09:08
Conclusos para despacho
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22/02/2025 00:41
Decorrido prazo de FERREIRA & PANTOJA CONSULTORIA E CONSTRUCAO LTDA em 21/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:24
Decorrido prazo de MANUEL DE JESUS PANTOJA MIRANDA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 21:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/01/2025 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 21:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/01/2025 21:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/01/2025 10:41
Juntada de Certidão
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24/01/2025 21:47
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 16:41
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2025 12:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/01/2025 12:41
Mandado devolvido para redistribuição
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09/01/2025 12:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/01/2025 12:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/01/2025 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 08:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:05
Desentranhado o documento
-
12/12/2024 11:05
Desentranhado o documento
-
12/12/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 09:25
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/11/2024 11:16
Processo devolvido à Secretaria
-
15/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/11/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
11/11/2024 11:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/11/2024 19:27
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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