TRF1 - 1083059-77.2023.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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01/09/2025 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
31/07/2025 17:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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31/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:00
Juntada de manifestação
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30/06/2025 07:35
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 16:33
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 13:43
Juntada de manifestação
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26/06/2025 02:28
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:11
Juntada de manifestação
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1083059-77.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALDENORA CAVALCANTE DE SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO DOS SANTOS MELO - RN5291 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
24/06/2025 14:38
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1083059-77.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALDENORA CAVALCANTE DE SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO DOS SANTOS MELO - RN5291 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. , 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 16:06
Expedição de Documento RPV.
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10/06/2025 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:36
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2025 14:41
Conclusos para despacho
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25/05/2025 13:48
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:00
Juntada de cumprimento de sentença
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08/04/2025 15:52
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
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27/02/2025 17:10
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ALDENORA CAVALCANTE DE SA em 20/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:10
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 14:10
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
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08/08/2024 20:04
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 20:04
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2024 20:04
Cancelada a conclusão
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17/07/2024 12:54
Conclusos para decisão
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01/07/2024 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2024 00:52
Decorrido prazo de ALDENORA CAVALCANTE DE SA em 28/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:21
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2024 14:20
Declarada incompetência
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01/12/2023 13:17
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 14:51
Juntada de réplica
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08/11/2023 13:04
Juntada de Certidão
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08/11/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:35
Juntada de manifestação
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10/10/2023 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:02
Juntada de outras peças
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05/09/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 15:11
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:39
Processo devolvido à Secretaria
-
04/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 17:13
Conclusos para despacho
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24/08/2023 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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24/08/2023 07:38
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2023 15:23
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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