TRF1 - 1002983-34.2022.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002983-34.2022.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JULIANA ROBERTO PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA CARLA ALVES RODRIGUES - RO6836 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ji-paraná, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
07/02/2024 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
07/02/2024 16:42
Juntada de Informação
-
06/02/2024 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 16:26
Juntada de apelação
-
22/11/2023 11:48
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2023 11:48
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2023 11:48
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA ROBERTO PEREIRA - CPF: *31.***.*43-76 (AUTOR)
-
15/09/2023 18:43
Juntada de impugnação
-
15/09/2023 18:31
Juntada de impugnação
-
08/09/2023 13:50
Conclusos para julgamento
-
07/09/2023 00:20
Decorrido prazo de JULIANA ROBERTO PEREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:06
Expedição de Intimação.
-
17/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:42
Juntada de contestação
-
23/07/2023 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
18/07/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 21:59
Juntada de laudo pericial
-
19/06/2023 12:55
Juntada de Informação
-
15/06/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
07/06/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:55
Juntada de laudo pericial
-
28/03/2023 03:13
Decorrido prazo de JULIANA ROBERTO PEREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 16:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/03/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
21/03/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
08/11/2022 15:58
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2022 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2022 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 12:33
Perícia agendada
-
26/07/2022 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2022 08:02
Decorrido prazo de JULIANA ROBERTO PEREIRA em 21/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 16:09
Expedição de Intimação.
-
13/07/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2022 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2022 08:48
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
-
27/06/2022 11:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/06/2022 12:23
Recebido pelo Distribuidor
-
24/06/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1069377-62.2022.4.01.3700
Sebastiao Melo Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Frederico Carneiro Fonteles
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 10:04
Processo nº 1037440-08.2024.4.01.0000
Uniao Federal
Claudia Luna Chaves
Advogado: Roger Honorio Meregalli da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 12:54
Processo nº 1001886-93.2025.4.01.3001
Maria Francisca Martins de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sirlei de Souza Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2025 11:37
Processo nº 1002983-34.2022.4.01.4101
Juliana Roberto Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Carla Alves Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/02/2024 16:42
Processo nº 1005716-62.2025.4.01.4005
Luiz Carlos Alves da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno da Silva Dias Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/06/2025 10:25