TRF1 - 1003302-07.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1003302-07.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERLEY PASTRO Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO SANTOS QUEIROZ OLIVEIRA - MT27159/O REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO REVOGO o despacho id 2192672957.
Verifico que a parte autora, no intuito de efetuar o pagamento dos honorários sucumbenciais, realizou equivocadamente o recolhimento do valor, através de GRU (guia recolhimento da União), em código restrito ao recolhimento de custas processuais, o que impossibilita a transferência do valor à credora.
No caso, em relação ao montante referente aos honorários de sucumbência, o correto seria efetuar o pagamento através de depósito em conta judicial vinculada ao processo junto ao banco CEF.
Considerando que é dever da parte efetuar corretamente o pagamento das despesas processuais, e considerando que o depósito foi efetuado aos cofres do Tesouro Nacional (UG / Gestão – 00001), determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar corretamente o pagamento/deposito dos honorários periciais, desta vez em conta judicial (operação 635) vinculada ao processo, a ser aberta junto ao banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Com relação ao valor arrecadado indevidamente por meio de GRU, intime-se a parte autora acerca da PORTARIA PRESI n. 529/2022, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre o ressarcimento de custas e outros assuntos afins e esclarece que o recolhimento de GRU indevidamente realizado só pode ser ressarcido mediante requerimento administrativo dirigido ao Diretor da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária, conforme formulário padrão constante do Anexo I da referida Portaria. À Secretaria para alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
02/06/2023 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
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02/06/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 10:27
Conclusos para decisão
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01/06/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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01/06/2023 18:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/06/2023 18:57
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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01/06/2023 18:49
Recebido pelo Distribuidor
-
01/06/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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