TRF1 - 1011801-45.2025.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:11
Juntada de Certidão
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10/07/2025 04:23
Decorrido prazo de ANDREIA COPQUE DE ALBUQUERQUE em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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23/06/2025 21:09
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1011801-45.2025.4.01.3300 AUTOR: ANDREIA COPQUE DE ALBUQUERQUE TESTEMUNHA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (TIPO C) Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
A pretensão deduzida contra a autarquia previdenciária destina-se à concessão de benefício por incapacidade.
Desse modo, evidenciada a necessidade de conhecimento especial de técnico para o desate da lide, restou determinada a realização de exame médico-pericial, com a intimação da parte autora para comparecimento, oportunidade na qual foi advertida de que a sua ausência, sem justificativa razoável, implicaria na extinção do feito.
A despeito disso, a parte autora não compareceu no dia, hora e local marcados para a perícia, consoante informado pelo(a) especialista designado(a) pelo Juízo.
Note-se, ainda, que houve intimação com antecedência razoável; que descabe acolher justificativas genéricas e/ou destituídas de qualquer comprovação e que compete ao patrono constituído o ônus de localizar o seu constituinte em prazo hábil para a prática de atos processuais.
Sendo assim, diante da falta injustificada do(a) demandante e da imprescindibilidade da prova pericial para o acertamento da controvérsia, extingo o feito sem exame do mérito, considerando a ratio essendi contida no artigo 51, inciso I da Lei n. 9.099/95, de aplicação subsidiária.
Sem condenação ao pagamento de custas, tampouco de honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com baixa na Distribuição, independentemente de novo pronunciamento.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
11/06/2025 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA COPQUE DE ALBUQUERQUE - CPF: *37.***.*37-73 (AUTOR)
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11/06/2025 17:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/06/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:22
Recebidos os autos
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10/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/05/2025 19:27
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 12:54
Juntada de manifestação
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08/04/2025 11:58
Juntada de resposta
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07/04/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:10
Juntada de ato ordinatório
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07/04/2025 08:56
Recebidos os autos
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07/04/2025 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
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29/03/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/02/2025 13:49
Juntada de Informação de Prevenção
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20/02/2025 11:59
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2025 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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