TRF1 - 1009227-27.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:49
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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30/07/2025 17:59
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2025 17:59
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
30/07/2025 17:49
Conclusos para despacho
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30/07/2025 17:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:22
Juntada de manifestação
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01/07/2025 02:29
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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26/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009227-27.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SILVANO SANTOS DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NAYARA ALMEIDA GARCIA - MS22126 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:11
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 16:11
Expedição de Documento RPV.
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28/05/2025 19:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/05/2025 19:27
Transitado em Julgado em 14/02/2024
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06/05/2025 13:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
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11/04/2025 10:02
Juntada de manifestação
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09/04/2025 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 18:24
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 08:44
Conclusos para decisão
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15/12/2024 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2024 23:59.
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12/11/2024 17:56
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/11/2024 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2024 17:22
Juntada de Certidão
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07/11/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2024 18:06
Conclusos para decisão
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06/08/2024 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2024 23:59.
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12/07/2024 10:35
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2024 10:35
Juntada de Certidão
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12/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 17:14
Conclusos para decisão
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29/02/2024 01:14
Juntada de documento comprobatório
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14/02/2024 16:52
Juntada de manifestação
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25/01/2024 14:46
Juntada de petição intercorrente
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18/01/2024 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
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18/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2024 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANO SANTOS DA COSTA - CPF: *24.***.*52-68 (AUTOR)
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18/01/2024 15:33
Julgado procedente em parte o pedido
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06/11/2023 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/10/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO
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22/10/2023 12:48
Juntada de laudo pericial
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11/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
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04/10/2023 13:54
Recebidos os autos
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04/10/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/10/2023 11:27
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2023 11:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/09/2023 12:13
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 12:50
Juntada de contestação
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21/08/2023 15:07
Juntada de manifestação
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04/08/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO
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04/08/2023 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 15:11
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2023 15:10
Juntada de documentos diversos
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28/07/2023 17:16
Juntada de laudo pericial
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25/07/2023 14:54
Perícia agendada
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12/07/2023 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 17:46
Juntada de manifestação
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30/06/2023 18:33
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/06/2023 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 10:45
Conclusos para decisão
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26/06/2023 17:37
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 16:31
Conclusos para decisão
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21/06/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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21/06/2023 12:35
Juntada de Informação de Prevenção
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21/06/2023 11:34
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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