TRF1 - 1002417-11.2024.4.01.4200
1ª instância - 4ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU 4ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA 1002417-11.2024.4.01.4200 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE RORAIMA (PROCESSOS CRIMINAIS) FLAGRANTEADO: VALDIR FERREIRA DO NASCIMENTO VISTOS EM INSPEÇÃO ORDINÁRIA (2025) DECISÃO O Provimento COGER 10126799 prevê que os incidentes processuais dirigidos ao juízo serão processados separadamente e deverão ser protocolizados como processos incidentais, com numeração própria e distribuição por prevenção (art. 363).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do pedido de “comparecimento mensal por balcão virtual, tendo em vista a distância da residência do Sr.
Valdir até a justiça Federal mais próxima que é de Bacabal/MA são de quase 100 quilômetros” (ID 2172785922), sem prejuízo de conhecê-lo em autos apartados.
Cumpra-se o despacho de ID 2122776174, expedindo-se carta precatória para fiscalização da cautelar de comparecimento mensal (ID 2088084671) ao Juízo mais próximo da residência do investigado (ID 2102222657) - Vara Única da Comarca de Poção de Pedras, Maranhão.
RECOLHA-SE a carta precatória (ID 2144578411).
Acompanhe a Secretaria o cumprimento das medidas cautelares.
Em havendo notícia de descumprimento, certifique-se o fato e intimem-se sucessivamente o autuado e o MPF para manifestarem-se no prazo de 10 dias.
Solicite-se da autoridade policial o número do IPL correlato (PJe).
Com o número, determino a associação do IPL ao feito.
Cumpridos os itens acima, não havendo mais nada a prover, arquivem-se estes autos.
Caso seja realizada comunicação ou formulado pedido a este juízo, FAÇAM-SE os autos conclusos para análise.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Boa Vista/RR, data da assinatura eletrônica.
VICTOR OLIVEIRA DE QUEIROZ Juiz Federal -
15/03/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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