TRF1 - 1002277-46.2025.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 1002277-46.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISANDRA FERREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A parte autora, intimada a emendar a petição inicial, não cumpriu o ato que lhe foi determinado.
A hipótese revela, então, a ausência de pressuposto processual, pelo que o feito não pode prosseguir.
Conforme dispõe o NCPC vigente, art. 223, “decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa “.
Nesta senda, a ausência de petição de emenda à inicial causou a preclusão do direito da prática deste ato, de modo que não será saneado o feito.
Nesse viés, havendo inércia quanto à emenda da petição inicial, o processo será extinto sem resolução de mérito.
Ademais, os itens 2.2 e 3 da Portaria nº 9477244/2019-SSJ/SRN, de 17 de dezembro de 2019, publicada no EDJF1/TRF1 nº 1, Cad.
Adm – Disp. 07/01/2020), preceitua que as petições iniciais devem vir acompanhadas de documentos essenciais à apreciação do mérito da demanda, sob pena de indeferimento e conseqüente extinção do processo sem resolução do mérito, caso a irregularidade não seja sanada no prazo de emenda da inicial.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, I e IV, do NCPC).
Sem custas e tampouco honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se, de imediato.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) Juiz(a) Federal Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
18/06/2025 16:13
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 16:12
Indeferida a petição inicial
-
10/06/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ELISANDRA FERREIRA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 10:55
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:48
Juntada de emenda à inicial
-
07/04/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
-
02/04/2025 15:44
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/04/2025 15:30
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005728-35.2023.4.01.4300
Janete da Silva Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mariana Carolina Viana de Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/04/2023 12:32
Processo nº 1005728-35.2023.4.01.4300
Janete da Silva Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kleibe Pereira Magalhaes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2024 14:11
Processo nº 1002835-21.2025.4.01.3906
Ana Paula Santos Mesquita
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Krieger Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 02:48
Processo nº 1065453-02.2024.4.01.3400
Maria Aparecida do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Henrique Silva de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2024 13:13
Processo nº 1010230-03.2025.4.01.3700
Herlivam Edeilson Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Gracielma Pimentel Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 09:56