TRF1 - 1007983-64.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:52
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2025 03:37
Publicado Sentença Tipo C em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 08:46
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 08:45
Juntada de Certidão
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14/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 08:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/07/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 16:03
Juntada de emenda à inicial
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26/06/2025 01:40
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATENÇÃO: PARA QUE OS AUTOS RETORNEM MAIS RAPIDAMENTE DO [PRAZO EM CURSO] PARA O [PAINEL DO SERVIDOR - ANÁLISE DE SECRETARIA], SOLICITAMOS QUE, APÓS A MANIFESTAÇÃO, O USUÁRIO ENCERRE O PRAZO NO PAINEL DO ADVOGADO, IMPRIMINDO, DESSE MODO, MAIOR CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO SEU PROCESSO NO PJE 1007983-64.2025.4.01.3307 ATO ORDINATÓRIO (OBSERVAR APENAS ITENS ASSINALADOS) Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) 1.
De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos do ARTIGO 6ª, da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção do feito, emendar a inicial, conforme abaixo especificado: a) ( x ) Apresentar cópia da petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado (se houver) do processo antecedente indicado na certidão da distribuição, para fins de análise de possível prevenção, litispendência, coisa julgada ou perempção.
Vitória da Conquista/BA, [na data da assinatura] -
18/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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12/05/2025 16:52
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2025 14:22
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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