TRF1 - 1036433-38.2025.4.01.3300
1ª instância - 3ª Salvador
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 3ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1036433-38.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: A.
C.
C.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANNA FERREIRA GOMES - SE13455 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO Cuida-se de Mandado de Segurança no qual o impetrante requer, em sede liminar e definitiva, que seja determinada a “anulação do ato que fixou data de cessação de benefício (NB: 641.328.295-2/ DCB: 09/02/2024), sem ao menos designar data de perícia para avaliar retorno a capacidade laboral, bem como, que o INSS se abstenha de cessar o benefício e, caso tenha feito, que seja determinado do restabelecimento do mesmo”.
Sucede que, da detida análise do teor narrado na petição inicial e dos documentos anexados aos autos, verifica-se que o benefício em questão foi suspenso (e não cessado), possui o NB 716.072.643-0 (e não 641.328.295-2) e a matéria discutida não guarda qualquer relação com designação de perícia médica.
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, apresentar emenda à petição inicial de modo a adequar os pedidos à situação fática discutida na demanda.
No mesmo prazo, deverá demonstrar desde quando juntou o comprovante de cadastramento biométrico no processo administrativo.
Defiro a gratuidade da justiça.
Após, retornem os autos imediatamente conclusos para decisão.
Intime-se.
URGÊNCIA.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
LUÍSA FERREIRA LIMA ALMEIDA Juíza Federal Substituta, em auxílio à 11ª Vara, em Exercício na 3ª Vara/SJBA -
29/05/2025 19:20
Recebido pelo Distribuidor
-
29/05/2025 19:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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