TRF1 - 0005585-64.2016.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0005585-64.2016.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO EUGENIO Advogados do(a) AUTOR: JOYCE CARLA MARZOLA DE ANDRADE HEEMANN - MT8723/O, RUI HEEMANN JUNIOR - MT15326/O REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Cuida-se de ação anulatória com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por FRANCISCO EUGÊNIO em face do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, objetivando a suspensão dos efeitos do termo de embargo nº 574439-C.
O autor alegou, em síntese, duplicidade de autuações pelos mesmos fatos, desproporcionalidade na fixação da multa, cerceamento de defesa no processo administrativo e ausência de interesse cautelar na manutenção do embargo, uma vez que a área estaria em processo de regeneração e registrada no CAR.
O réu apresentou contestação e reconvenção, a qual foi extinta por ilegitimidade ativa.
A tutela provisória foi indeferida.
No curso da ação, o autor veio a falecer.
Foi determinada a intimação dos herdeiros para providenciarem a habilitação nos autos.
A herdeira LORENI EUGÊNIO foi regularmente intimada via aplicativo de mensagem, ocasião em que confirmou sua identidade, tomou ciência dos autos e afirmou que encaminharia os papéis ao procurador para as providências necessárias.
No entanto, nenhuma manifestação formal foi apresentada.
Posteriormente, advogado peticionou nos autos afirmando que a herdeira não teria interesse na habilitação.
Contudo, a petição foi protocolada sem procuração.
Intimado por duas vezes a regularizar a representação processual, o advogado manteve-se inerte.
Vieram os autos conclusos para sentença.
II – FUNDAMENTAÇÃO Analisando os autos, verifica-se que, após o falecimento do autor originário, FRANCISCO EUGÊNIO, foi determinada a intimação dos sucessores para que providenciassem a habilitação nos termos legais.
Conforme certidão juntada aos autos, a herdeira LORENI EUGÊNIO foi devidamente intimada por meio de aplicativo de mensagem, ocasião em que confirmou sua identidade, tomou conhecimento da ordem judicial e afirmou que iria encaminhar os papéis ao seu procurador para as devidas providências.
Apesar disso, não houve qualquer manifestação concreta nos autos para promover a habilitação.
Embora a herdeira tenha inicialmente afirmado que encaminharia os documentos ao procurador, nenhuma providência foi adotada.
Competia à parte interessada o ônus de regularizar o polo ativo da demanda.
A ausência dessa providência caracteriza falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a preliminar de ausência de habilitação processual do espólio do autor e, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Condeno o espólio do autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 85 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
15/06/2022 18:39
Juntada de manifestação
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20/01/2022 11:56
Conclusos para decisão
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19/11/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 19:12
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 09:49
Juntada de Certidão
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26/05/2021 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCO EUGENIO em 25/05/2021 23:59.
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11/05/2021 18:48
Expedição de Carta precatória.
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11/05/2021 16:08
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2021 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 10:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/05/2021 10:39
Proferida decisão interlocutória
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27/01/2021 11:25
Conclusos para decisão
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18/12/2020 08:22
Decorrido prazo de FRANCISCO EUGENIO em 17/12/2020 23:59.
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16/10/2020 14:54
Juntada de Petição intercorrente
-
09/10/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 10:18
Juntada de Certidão de processo migrado
-
09/10/2020 10:18
Juntada de volume
-
08/10/2020 10:23
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/11/2019 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
04/11/2019 17:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
29/10/2019 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/10/2019 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2019 11:07
CARGA: RETIRADOS PGF
-
16/09/2019 10:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
16/09/2019 10:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/05/2019 15:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOLETIM Nº 080/2019 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 ANO XI / N.97 EM 29/05/2019 E PUBLICADO EM 30/05/2019
-
28/05/2019 15:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
27/05/2019 17:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
27/05/2019 17:40
PERICIA PERITO NOMEADO
-
27/02/2019 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/02/2019 17:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
06/02/2019 11:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM Nº 014/2019 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 ANO XI / N.22 EM 05/02/2019 E PUBLICADO EM 06/02/2019
-
04/02/2019 16:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
01/02/2019 13:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
30/01/2019 14:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - SANEADOR
-
14/08/2018 16:30
Conclusos para decisão
-
04/05/2018 16:38
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
09/03/2018 14:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/02/2018 08:28
CARGA: RETIRADOS PGF
-
20/02/2018 13:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
20/02/2018 13:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/01/2018 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/01/2018 13:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
24/01/2018 11:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM Nº 004/2018 - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 EM 23/01/2018 E PUBLICADO EM 24/01/2018
-
22/01/2018 16:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
08/01/2018 16:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
14/12/2017 15:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/11/2017 15:28
Conclusos para decisão
-
29/09/2017 16:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SUBSTABELECIMENTO
-
14/08/2017 11:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOLETIM Nº 123/2017 - PUBLICADO EM 14/08/2017
-
09/08/2017 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/08/2017 17:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
28/07/2017 15:42
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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14/07/2017 11:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - BOLETIM Nº 105/2017 - PUBLICADO EM 14/07/2017
-
14/07/2017 11:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/06/2017 10:02
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
26/06/2017 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/06/2017 17:41
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
20/06/2017 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/06/2017 11:53
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
20/06/2017 10:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2017 08:42
CARGA: RETIRADOS PGF
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19/04/2017 13:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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03/04/2017 07:37
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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03/04/2017 07:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM Nº 034/2017 - PUBLICADO EM 03/04/2017
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30/03/2017 14:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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29/03/2017 17:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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29/03/2017 17:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/01/2017 16:11
Conclusos para decisão
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24/01/2017 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/01/2017 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/01/2017 16:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
15/12/2016 16:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
15/12/2016 14:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/12/2016 17:19
Conclusos para decisão
-
06/12/2016 17:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/11/2016 18:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/11/2016 17:10
Conclusos para despacho
-
28/11/2016 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2016 11:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
28/11/2016 11:08
INICIAL AUTUADA
-
25/11/2016 17:29
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - APOS ANALISE DE PREVENCAO, DECIDIU-SE QUE OS AUTOS 2924-83.2014.4.01.3603 E 3173-97.2015.4.01.3603 TAMBEM SAO PRINCIPAIS À ESTE.
-
25/11/2016 17:27
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
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11/11/2016 13:09
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2016
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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