TRF1 - 1008149-79.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:55
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
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11/07/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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28/06/2025 01:48
Decorrido prazo de JUNIELLE TEIXEIRA BRASIL em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:03
Publicado Sentença Tipo B em 03/06/2025.
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26/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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03/06/2025 14:28
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS PROCESSO: 1008149-79.2024.4.01.3906 AUTOR: JUNIELLE TEIXEIRA BRASIL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA (Tipo B, res. 535/2006-CJF) Prescindível o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Manifestando-se as partes a intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto.
HOMOLOGO a avença firmada entre as partes nos termos da contestação e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, do CPC/2015.
Em face da transação, a parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem a presente demanda, comprometendo-se, ainda, a manter sob sua posse todos os documentos (receitas e exames) obtidos no período de manutenção do benefício e a realizar as perícias periódicas do INSS.
Sem custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 1.º da Lei n.º 10.259/01, c/c os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Determino a sua implementação no prazo de 30 dias.
Transitado em julgado nesta data.
Expeça-se RPV em favor do(a) credor(a), NO PERCENTUAL ESTIPULADO NA AVENÇA.
Arquivem-se os autos após a comprovação de implantação do benefício e migração de RPV.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada Intimem-se.
Paragominas/PA,(data da assinatura) Assinatura digital Juiz(a) Federal -
29/05/2025 22:56
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 22:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 22:56
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 22:56
Juntada de Certidão
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29/05/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 22:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 22:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 22:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 22:56
Concedida a gratuidade da justiça a JUNIELLE TEIXEIRA BRASIL - CPF: *40.***.*65-87 (AUTOR)
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29/05/2025 22:56
Homologada a Transação
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28/04/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 13:15
Juntada de pedido de homologação de acordo
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14/04/2025 22:48
Juntada de contestação
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27/02/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo de JUNIELLE TEIXEIRA BRASIL em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
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28/01/2025 20:32
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 20:32
Juntada de Certidão
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28/01/2025 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 20:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 20:32
Concedida a gratuidade da justiça a JUNIELLE TEIXEIRA BRASIL - CPF: *40.***.*65-87 (AUTOR)
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10/01/2025 13:42
Conclusos para decisão
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10/12/2024 06:06
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 06:06
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 06:06
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 06:06
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 06:06
Juntada de dossiê - prevjud
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09/12/2024 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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09/12/2024 08:52
Juntada de Informação de Prevenção
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06/12/2024 16:56
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2024 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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