TRF6 - 0001936-78.2014.4.01.3824
1ª instância - Vara Federal de Ituiutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 12:21
Baixa Definitiva
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25/02/2025 12:20
Juntado(a)
-
25/10/2024 23:48
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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30/06/2024 00:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 05/06/2024 23:59.
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25/04/2024 18:34
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2024 18:34
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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25/04/2024 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2024 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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12/04/2024 12:43
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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22/01/2024 17:18
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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12/12/2023 10:45
Juntada de Petição - Juntada de procuração/habilitação
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06/10/2023 00:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 05/10/2023 23:59.
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20/09/2023 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 16:47
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2023 16:47
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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12/09/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/08/2023 08:36
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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22/08/2023 15:36
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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17/08/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 12:30
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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29/07/2023 00:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOAO FRANCISCO DO COUTO em 28/07/2023 23:59.
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20/07/2023 13:04
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 13:04
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
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01/07/2023 00:24
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 30/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:26
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 22/06/2023 23:59.
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18/06/2023 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2023 03:32
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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10/06/2023 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 09/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:33
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 19:21
Juntado(a) - Juntada de certidão
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29/05/2023 13:34
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2023 13:34
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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29/05/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2023 00:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 26/05/2023 23:59.
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26/05/2023 13:02
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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24/05/2023 00:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 23/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 17/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:39
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:39
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 15:44
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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11/05/2023 12:28
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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11/05/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 11:43
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 11:43
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
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11/05/2023 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2023 00:15
Juntado(a) - Publicado Intimação em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:15
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 20:16
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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08/05/2023 20:11
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2023 20:11
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2023 20:07
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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08/05/2023 15:18
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2023 15:18
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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08/05/2023 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 15:18
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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08/05/2023 09:36
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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19/04/2023 13:34
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2023 13:34
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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19/04/2023 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2023 13:34
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 15:51
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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09/04/2023 21:32
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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01/04/2023 00:37
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:37
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:36
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:35
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:32
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:31
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 31/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:49
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:48
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:48
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:48
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 00:43
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 23/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 23/03/2023 23:59.
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15/03/2023 20:00
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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07/03/2023 16:38
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 16:00
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2023 16:00
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
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15/02/2023 17:13
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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29/01/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 16:38
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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04/01/2023 17:37
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
15/11/2022 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 14/11/2022 23:59.
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25/10/2022 08:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 24/10/2022 23:59.
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16/10/2022 23:35
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2022 23:35
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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16/10/2022 23:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2022 23:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/10/2022 16:46
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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18/08/2022 18:41
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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10/08/2022 21:43
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2022 21:43
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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10/08/2022 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2022 21:43
Decisão interlocutória - Outras Decisões
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14/07/2022 17:58
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
13/06/2022 14:32
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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07/05/2022 01:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 01:12
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 06/05/2022 23:59.
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27/04/2022 11:25
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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25/04/2022 09:04
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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11/04/2022 12:25
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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11/04/2022 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 12:38
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
27/01/2022 16:43
Juntado(a) - Juntada de certidão
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27/01/2022 15:35
Desentranhado o documento
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27/01/2022 15:31
Desentranhado o documento
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27/01/2022 15:28
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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27/01/2022 14:50
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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27/01/2022 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/07/2021 17:18
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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11/07/2021 01:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 09/07/2021 23:59.
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01/07/2021 11:15
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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18/06/2021 15:56
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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09/06/2021 16:58
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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08/06/2021 10:56
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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04/06/2021 15:01
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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06/05/2021 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 05/05/2021 23:59.
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28/04/2021 04:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 27/04/2021 23:59.
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27/04/2021 19:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 23/04/2021 23:59.
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16/04/2021 13:08
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
14/04/2021 14:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 08:24
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 01:30
Juntado(a) - Publicado Intimação em 13/04/2021.
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13/04/2021 01:30
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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12/04/2021 22:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 09/04/2021 23:59.
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12/04/2021 11:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 08/04/2021 23:59.
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12/04/2021 09:21
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 08/04/2021 23:59.
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12/04/2021 05:52
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 08/04/2021 23:59.
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12/04/2021 02:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 08/04/2021 23:59.
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12/04/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária Federal de Ituiutaba-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ituiutaba-MG Rua 28, nº 1155, Centro - Ituiutaba/MG - CEP 38300-082 - (34) 3271 1900 - [email protected] EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL O MM.
Juiz Federal da Subseção Judiciária de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, Dr.
Gustavo Soratto Uliano, torna pública a realização de LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO (ON-LINE) do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos das Execuções abaixo especificadas, nos termos dos arts. 22 e 23, da LEF, c/c art. 886, do CPC, e tendo em vista as medidas previstas na Resolução nº 236/CNJ, de 13/07/2016.
PROCESSO: 0001936-78.2014.4.01.3824 EXEQUENTE:EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: EXECUTADO: JOAO FRANCISCO DO COUTO I- DATA, HORÁRIO E LOCAL 1º Leilão: 01/06/2021, às 09:00 horas. 2º Leilão: 01/06/2021, às 10:00 horas.
Leiloeiro Público: Flávio Duarte Ceruli – JUCEMG 496 Telefones: (34) 3814-2286 e (34) 99924-8692.
E-mail: [email protected] Os leilões serão realizados exclusivamente na modalidade ON-LINE (eletrônica) através do site www.leiloesceruli.com.br, com encerramento nas datas e horários acima especificados, onde os interessados deverão habilitar-se antecipadamente para efetuar lances por meio eletrônico, bem como acompanhar os leilões em tempo real.
II - OBJETO DA HASTA DESCRIÇÃO DOS BENS: IMÓVEL RESIDENCIAL SITUADO À AV.
RICARDO BALLI, Nº 207, BAIRRO MARIA VILELA, EM ITUIUTABA/MG, CONTENDO 03 QUARTOS, SALA, COZINHA, BANHEIRO E GARAGEM, COM TERRENO DE 360 M2, E DEMAIS MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NA MATRÍCULA 10.986 DO C.R.I DO 1º OFÍCIO DE ITUIUTABA/MG.
IMÓVEL CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL SOB Nº NE.11.01.025.018-001.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 170.000,00 (CENTO E SETENTA MIL REAIS) LANCE MÍNIMO: Ônus: R-3/10.986 – Penhora nos Autos 0001936-78.2014.01.3824 da 1ª Vara da Justiça Federal de Ituiutaba/MG.
III - OBSERVAÇÕES 1.
Na contagem dos prazos deste edital serão computados somente os dias úteis (art. 219, do CPC). 2.
O leiloeiro adotará providências para ampla divulgação da alienação (art. 887, caput, do CPC), inclusive na rede mundial de computadores (art. 884, I, c/c 887, § 2º, ambos do CPC), sendo providenciada pelo juízo a afixação do edital no local de costume e sua publicação, nos termos do art. 22, da Lei nº 6.830/1980, dispensada, em face da especialidade, a publicação em jornal local, prevista no art. 887, § 3º, do CPC. 3.
Até o dia anterior ao leilão, o leiloeiro estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão (art. 14, § 2º, da Resolução nº 236/2016-CNJ), encaminhando ao juízo omissões porventura detectadas e, ainda, expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias (art. 884, III, do CPC). 4.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, incumbindo aos interessados a prévia verificação de suas condições (art. 18, da Resolução nº 236/2016-CNJ).
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. (art. 29, da Resolução nº 236/2016-CNJ). 5.
Nem todos os interessados podem arrematar. “Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; V – dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; VI - dos advogados de qualquer das partes.” (art. 890, do CPC). 6.
Devem ser observadas as preferências na arrematação. 6.1. “É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições” (art. 843, § 1º, do CPC). 6.2.
No caso de concorrência entre o cônjuge e outros membros da família, dispõe o CPC: “Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem.” (art. 892, § 2º, do CPC). 6.3.
Além disso, “Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles.” (art. 893, do CPC). 6.4.
No caso de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação em igualdade de oferta (art. 892, § 3º, do CPC). 7.
Se o leilão incidir sobre mais de um bem do executado, “Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.” (art. 899, do CPC). 8.
No caso de bem indivisível, a quota-parte a ser reservada para o coproprietário ou cônjuge, que não sejam parte na execução, é calculada sobre o valor da avaliação, não o da arrematação.
Desse modo, “Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.” (art. 843, § 2º, do CPC). 9.
Não havendo interessados no primeiro, será realizado um segundo leilão, também exclusivamente na modalidade ON-LINE (art. 886, V, do CPC), objetivando a alienação pelo maior lance, vedada a oferta de preço vil, considerado aquele abaixo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, do CPC). 10.
Tratando-se de imóvel de incapaz, caso não alcançado pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, será adotado o procedimento previsto no art. 896, do CPC. 11.
A venda será realizada pelo maior lance.
O pagamento deverá ser realizado de imediato, à vista, pelo arrematante, seja por meio eletrônico ou por depósito judicial (art. 892, caput, do CPC). 11.1.
Recebendo, o leiloeiro, o produto da alienação (art. 884, IV, do CPC), deverá providenciar tal depósito dentro de 1 (um) dia, bem como prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito (art. 884, V, do CPC).
O pagamento da arrematação, “recebido (...) pelo leiloeiro, (...) pode ser feito por meio de cheque (...).
O apregoador poderá, no entanto, caso tenha razões plausíveis, acautelar-se no recebimento de cheques.
Para tanto, pode pedir garantias e, até mesmo, se possível, solicitar do banco confirmação de saldo”1 .
O cheque deverá ser de titularidade do arrematante. 11.2.
Em conformidade com o artigo 895 do CPC, serão aceitas propostas para arrematação do bem em prestações, cabendo ao arrematante o pagamento mínimo de 25% a título de sinal e o restante em até 30 parcelas mensais e consecutivas, no valor mínimo de R$ 500,00 a parcela, que serão corrigidas pelo índice legal, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
A proposta para pagamento à vista, em igualdade de valores, prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. (art. 895, inciso II, § 7º CPC). 12.
Sem prejuízo de aplicação do disposto no art. 903, § 6º, do CPC, havendo indício de conluio entre o arrematante e a parte executada, com o intuito de tumultuar o processo e obstar a venda do bem, deve ser efetuada a comunicação ao Ministério Público Federal, para que adote as providências necessárias à apuração dos fatos2 , uma vez que constituem violência ou fraude em arrematação judicial: “impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena: detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.” (art. 358, do Código Penal). 13.
Cabe ao arrematante, ainda, o pagamento da comissão do leiloeiro (art. 23, § 2º, da Lei nº 6.830/1980), arbitrada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação (art. 7º, da Resolução nº 236/2016-CNJ, e art. 880, § 1º, art. 884, parágrafo único, art. 886, II, art. 901, § 1º, todos do CPC), inclusive na hipótese de acordo ou remição após realizada a alienação (art. 7º, § 3º, da Resolução nº 236/2016-CNJ). 13.1.
Não será devida a comissão, que retornará ao depositante, na hipótese da desistência prevista no art. 775, do CPC, anulação da arrematação ou resultado negativo das hastas (art. 7º, §§ 1º e 2º, da Resolução nº 236/2016-CNJ). 14.
O arrematante também é responsável pelo recolhimento das custas de arrematação, no valor de 0,5% (meio por cento) da arrematação (art. 901, § 1º, do CPC, bem como Tabela III e item 23 do Anexo II, da Portaria Presi nº 54/2016), ora acessível em http://www.trf1.jus.br/Processos/CalculoDeCustas/index.php#custas; e pelo pagamento das despesas com remoção, guarda e conservação, nos casos dos veículos que estiverem depositados no pátio do leiloeiro.
O valor das despesas estará disponível no site do leiloeiro para ciência dos arrematantes. 15.
Em se tratando de imóvel, os créditos de que trata o art. 130 do Código Tributário Nacional sub-rogar-se-ão sobre o respectivo preço, não ficando o adquirente responsável por quaisquer tributos devidos até a data da alienação, nem quando o preço for insuficiente para cobrir o débito tributário.
A ordem de preferência no recebimento dos créditos observará os arts. 186 e 187 do Código Tributário Nacional. 16.
Tendo em vista a natureza propter rem dos débitos referentes ao condomínio (art. 1.345, do Código Civil) e “o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o arrematante de imóvel em condomínio é responsável pelo pagamento das despesas condominiais vencidas, ainda que estas sejam anteriores à arrematação”3 , os interessados ficam desde já advertidos de que deverão diligenciar previamente junto ao imóvel objeto das hastas a fim de verificar eventual ocorrência de ocupação e, ainda, de débitos condominiais, com os quais arcarão os arrematantes (art. 23, § 2º, da Lei nº 6.830/1980). 17.
Em se tratando de bem móvel, ocorrerá a "aplicação analógica do artigo 130, parágrafo único, do CTN"4 e serão observadas as preferências descritas nos arts. 186 e 187, ambos dos CTN.
No caso de automotores, “Todas as pendências incidentes sobre o veículo (taxa de licenciamento, multas por infração de trânsito, IPVA e seguro obrigatório) relativas ao período anterior à arrematação, poderão sub-rogar-se no preço pago (...), sendo descabida a exigência de tais valores diretamente ao adquirente, que, como já explicitado, recebe o veículo livre de quaisquer ônus ou pendências.”5 . 18.
Não sendo efetuados os depósitos, o leiloeiro comunicará os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz (art. 26, da Resolução nº 236/2016-CNJ). 19.
O auto de arrematação será lavrado de imediato (art. 901, caput, do CPC), mas a ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do imóvel serão expedidos apenas depois de efetuado o depósito, inclusive da comissão do leiloeiro, e recolhidas as custas de arrematação (art. 901, § 1º, do CPC), mas não antes de 10 (dez) dias (art. 903, §§ 2º, 3º e 5º, I, do CPC) depois de aperfeiçoada a arrematação (art. 903, caput, do CPC) e, no caso de imóvel, também comprovado nos autos o pagamento do imposto de transmissão (art. 901, § 2º, do CPC).
IV - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 1.
Caso não encontrado(s), ficam desde já intimados o(s) devedor(es) quanto às condições, datas e horários de realização da(s) hasta(s), bem como da (re)avaliação do(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) (art. 889, parágrafo único, do CPC). 2.
Ficam intimados, ainda, se não localizados, o cônjuge do devedor (art. 842, do CPC) e ainda o: a) coproprietário de bem indivisível; b) proprietário e titular de direito quando a penhora recair sobre bens gravados com direitos ou sobre esses próprios direitos, quais sejam: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, além de penhor, hipoteca, anticrese, alienação fiduciária, penhora anteriormente averbada; c) cessionário, promitente comprador ou vendedor, quando a promessa de cessão ou de compra ou de venda são registradas; d) União, Estado e Município, no caso de alienação de bem tombado (arts. 804 e 889, II a VIII, do CPC). 3.
Aos participantes do leilão e partes na execução fiscal é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital para se eximirem das obrigações geradas.
Ituiutaba/MG, 7 de abril de 2021 Gustavo Soratto Uliano Juiz Federal -
11/04/2021 22:40
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 17:56
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 13:16
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 08:42
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 08/04/2021 23:59.
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11/04/2021 05:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 08/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 02:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 21:44
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 18:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 11:59
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 05:39
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 01:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 20:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 08/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 12:40
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2021 12:32
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2021 12:32
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/04/2021 18:59
Juntado(a) - Expedição de Edital.
-
07/04/2021 16:41
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
04/04/2021 13:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 11:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 07:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 04:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 30/03/2021 23:59.
-
04/04/2021 00:29
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 21:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 30/03/2021 23:59.
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03/04/2021 17:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 12:58
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 09:14
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 05:41
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 30/03/2021 23:59.
-
03/04/2021 02:44
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 30/03/2021 23:59.
-
29/03/2021 19:01
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
25/03/2021 19:02
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
25/03/2021 19:02
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2021 19:02
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 16:41
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
24/03/2021 21:58
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
-
24/03/2021 21:58
Juntada de Petição - Juntada de diligência
-
17/03/2021 15:10
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/03/2021 15:06
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2021 19:11
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 10:47
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
01/03/2021 10:44
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 16:00
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
02/02/2021 08:47
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
29/01/2021 16:32
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/12/2020 10:12
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
09/12/2020 07:33
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
27/11/2020 11:16
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 26/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 12:35
Juntado(a) - Expedição de Edital.
-
23/11/2020 12:35
Juntado(a) - Expedição de Publicação e-DJF1.
-
28/10/2020 07:16
Juntada de Petição - Juntada de Petição intercorrente
-
28/10/2020 07:16
Juntado(a) - Petição intercorrente
-
26/10/2020 17:50
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/10/2020 09:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 23/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 11:53
Juntado(a) - Juntada de Certidão.
-
21/10/2020 17:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FLAVIO DUARTE CERULI em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 17:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR em 20/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 08:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DO COUTO em 06/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 13:00
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/10/2020 14:39
Juntado(a) - Juntada de e-mail
-
28/09/2020 14:57
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
21/09/2020 10:55
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 17:46
Decisão interlocutória - Outras Decisões
-
20/08/2020 13:42
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
10/08/2020 10:13
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2020 18:29
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 18:21
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
05/08/2020 18:21
Juntado(a) - Juntada de volume
-
27/07/2020 15:08
Juntado(a) - Petição Inicial
-
16/06/2020 16:07
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - FL. 117
-
01/06/2020 12:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - RES 313 CNJ
-
22/05/2020 15:13
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
19/02/2020 16:54
Ato ordinatório praticado - REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - REMETER À PGF/IBAMA
-
06/12/2019 15:51
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 341/2019
-
01/10/2019 15:59
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO FL. 108 ENVIADO CEMAN - IUA
-
11/07/2019 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
11/07/2019 11:23
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIA DA SENTENÇA DO PROC. 2632-75.2018.4.01.3824 (FLS. 104 E 105)
-
04/12/2018 15:34
Juntado(a) - APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
22/11/2018 12:06
Juntado(a) - CITACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
19/10/2018 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA
-
19/10/2018 16:35
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO PENHORA
-
06/08/2018 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
02/08/2018 13:59
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
24/07/2018 14:31
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
12/04/2018 13:11
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/04/2018 11:32
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/03/2018 09:06
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS PGF
-
09/03/2018 18:35
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PGF.
-
09/03/2018 18:35
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/01/2018 12:28
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO - N° 994/2017
-
27/11/2017 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - N° 994/2017
-
23/11/2017 13:29
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - N° 994/2017
-
06/11/2017 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
06/11/2017 11:57
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/10/2017 15:08
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2017 09:04
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS PGF
-
15/09/2017 13:00
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PGF (IBAMA).
-
14/07/2017 13:23
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/06/2017 15:11
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
03/03/2017 13:22
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/02/2017 16:03
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/01/2017 10:47
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS PGF
-
16/12/2016 14:25
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PGF.
-
16/12/2016 14:23
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/12/2016 10:30
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/12/2016 10:14
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
05/12/2016 16:28
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
05/12/2016 16:20
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
01/12/2016 15:18
Decisão interlocutória - DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/11/2016 15:35
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
03/11/2016 16:29
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
28/10/2016 16:19
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
28/10/2016 16:19
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
28/10/2016 16:19
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
10/10/2016 13:59
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO
-
31/08/2016 15:27
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
20/07/2016 10:48
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
20/07/2016 10:47
Juntado(a) - REUNIAO DE PROCESSOS: SEPARACAO CUMPRIDA
-
06/06/2016 14:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDA JULGAMENTO DO MÉRITO DOS EMBARGOS
-
20/04/2016 16:17
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIA DA SENTENÇA DOS AUTOS DE Nº 2256-31.2014.4.01.3824
-
24/02/2016 16:46
Juntado(a) - APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
05/02/2016 17:04
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/02/2016 17:57
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2016 09:33
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS PGF
-
11/01/2016 15:38
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
04/11/2015 12:12
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
16/10/2015 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
16/10/2015 13:25
Juntado(a) - MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
08/10/2015 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
29/09/2015 15:45
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
22/09/2015 17:17
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/09/2015 17:59
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/08/2015 09:52
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS PGF
-
24/08/2015 16:04
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
18/08/2015 14:23
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
-
07/05/2015 15:50
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/04/2015 10:23
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS INSS
-
23/04/2015 14:36
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
23/04/2015 14:32
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/12/2014 15:40
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/11/2014 08:58
Juntado(a) - INICIAL AUTUADA
-
19/11/2014 14:17
Distribuído por sorteio - DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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