TRF1 - 1025973-94.2022.4.01.3300
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
21/07/2025 10:50
Juntada de Informação
-
19/07/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 23:29
Juntada de recurso inominado
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1025973-94.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OIVA MOURA DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Requer a parte autora o reconhecimento de período de atividade rural para fins de concessão do benefício de aposentadoria por idade (DER 30/11/2021 - 1041385295).
O exercício da atividade rural em regime de economia familiar, ainda que descontínua, deve ser comprovado mediante eficiente início de prova material, a ser corroborado pela prova oral.
No caso, embora a autora tenha demonstrado imóvel rural pertencente ao marido (1041404253; 1041404254), o CNIS 1041404251 aponta vínculos urbanos contínuos e duradouros da autora entre 01/11/1994 e 31/01/1999 e do seu marido entre 03/11/195 e 12/2008 (CNIS 1041404250).
Na certidão de casamento da autora (1041385274), em 13/11/1964, consta, ainda, a sua profissão como “doméstica” e a de seu marido como "escriturário", a corroborar a dedicação à atividade diversa da rural.
Impende anotar, ainda, que não há nos autos qualquer documento idôneo que vincule a autora ao labor rural no período pretendido.
Ademais, a prova oral, por si só, não serve à comprovação do tempo de serviço..
Nesse contexto, não reconheço a qualidade de segurado especial da autora nem qualquer período válido de atividade rural para fins previdenciários.
Ante o exposto, rejeito os pedidos.
Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas/honorários em primeiro grau.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimar.
Com o trânsito em julgado, arquivar.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
11/06/2025 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 17:09
Julgado improcedente o pedido
-
11/06/2025 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a OIVA MOURA DE ALMEIDA - CPF: *16.***.*94-53 (AUTOR)
-
02/04/2024 17:20
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 12:41
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA.
-
20/03/2024 12:38
Juntada de Ata de audiência
-
01/03/2024 01:04
Decorrido prazo de OIVA MOURA DE ALMEIDA em 29/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:29
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 11:00, SALA CANUDOS MANHÃ Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA .
-
20/01/2024 11:23
Juntada de manifestação
-
06/12/2023 10:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 10:05
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
06/12/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 10:04
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
-
24/11/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 09:32
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 08:30, Central de Conciliação da SSJ de Feira de Santana-BA.
-
31/10/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 16:38
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Feira de Santana-BA
-
19/10/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2023 08:56
Decorrido prazo de OIVA MOURA DE ALMEIDA em 12/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 15:37
Declarada incompetência
-
16/08/2023 05:17
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 12:11
Juntada de recurso inominado
-
18/05/2023 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:55
Decorrido prazo de OIVA MOURA DE ALMEIDA em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
29/03/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:09
Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 15:00, Central de Conciliação da SJBA.
-
29/03/2023 14:01
Juntada de ato ordinatório
-
29/03/2023 11:10
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2022 02:15
Decorrido prazo de OIVA MOURA DE ALMEIDA em 12/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:19
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 15:00, Central de Conciliação da SJBA.
-
01/09/2022 07:47
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2022 21:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:49
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJBA
-
18/06/2022 17:26
Juntada de contestação
-
28/05/2022 01:36
Decorrido prazo de OIVA MOURA DE ALMEIDA em 27/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
25/04/2022 14:13
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/04/2022 13:33
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008035-70.2024.4.01.3315
Olivia Maria de Oliveira Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emilio Marques de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/10/2024 10:22
Processo nº 1021846-17.2025.4.01.0000
Danielle Fabiane Rocha Moraes
Cebraspe
Advogado: Patrick Lohann Beloti Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2025 11:37
Processo nº 1059725-57.2022.4.01.3300
Jose Rodrigues Lacerda
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Barbara Felipe Pimpao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2024 14:40
Processo nº 1001551-81.2024.4.01.3301
Julival Salome do Vale
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2024 16:40
Processo nº 1006825-53.2025.4.01.3701
Eldi Ramos da Silva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Chiara Renata Dias Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/05/2025 10:37