TRF1 - 1032043-07.2025.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1032043-07.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANTONIO PAULINO DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL DE ANÁPOLIS-GO DECISÃO Trata-se de mandado de segurança ajuizado por ANTONIO PAULINO DE OLIVEIRA em face de ato do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO objetivando a reabertura do processo de n. 1007221-16.2023.4.01.3502, afastando-se o sobrestamento, visto que não se aplica à hipótese em apreço, garantindo-se, assim, a homologação do acordo e a efetivação do direito incontroverso do segurado.
Ressalte-se que o polo ativo indicou como Impetrado o Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Anápolis, Dr Marcelo Meireles Lobão, que também é o Juiz Federal do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO, no qual tramita o processo de n. 1007221-16.2023.4.01.3502.
O caso é de declinação de competência.
Conforme disposto na súmula nº. 376 do STJ "compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial".
Do exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos à uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária do Estado de Goiás.
Remetam-se imediatamente os presentes autos, com a simples expedição do ato de comunicação aos interessados, ficando as partes cientes de que suas manifestações supervenientes deverão ser enviadas ao juízo para onde serão remetidos os autos.
Intimem-se.
Goiânia, (data e assinatura digitais).
JULIANO TAVEIRA BERNARDES Juiz Federal da 4ª Vara -
06/06/2025 15:41
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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