TRF1 - 1009335-02.2021.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009335-02.2021.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDA VIRGINIA DE ARAUJO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IDELZIA SOUZA DE ALMEIDA - GO9711 e MELYSSA PIRES LEDA SCISLEWSKI - GO20634 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
12/11/2022 00:27
Decorrido prazo de THYAGO GREGORIO MOTA RIBEIRO em 11/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 08:54
Conclusos para despacho
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26/10/2022 08:48
Juntada de Certidão
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26/10/2022 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIRGINIA DE ARAUJO LIMA em 25/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/10/2022 23:59.
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10/10/2022 10:05
Juntada de Certidão
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07/10/2022 12:19
Juntada de Certidão
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07/10/2022 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2022 16:45
Juntada de Certidão
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05/10/2022 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2022 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2022 13:49
Conclusos para despacho
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01/08/2022 13:48
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2022 13:48
Cancelada a conclusão
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30/05/2022 14:11
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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02/02/2022 17:17
Conclusos para julgamento
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27/07/2021 02:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA VIRGINIA DE ARAUJO LIMA em 26/07/2021 23:59.
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21/07/2021 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/07/2021 23:59.
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21/06/2021 14:54
Juntada de impugnação
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18/06/2021 12:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
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09/04/2021 15:45
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2021 17:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 13:14
Conclusos para despacho
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29/03/2021 13:13
Juntada de Certidão
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26/03/2021 18:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJGO
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26/03/2021 18:12
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2021 09:57
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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