TRF1 - 1004833-83.2022.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 1ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004833-83.2022.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOEL PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EUCLIDES SANTA CRUZ OLIVEIRA NETO - GO50108, GISSELLE NATALIA RODRIGUEZ BAEZ - GO52014 e PABLO HENRIQUE ASSUNCAO DE OLIVEIRA - GO53179 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
19/11/2022 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2022 23:59.
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11/11/2022 01:09
Decorrido prazo de THYAGO GREGORIO MOTA RIBEIRO em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 10:55
Juntada de manifestação
-
10/11/2022 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/11/2022 23:59.
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08/11/2022 14:33
Juntada de Certidão
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08/11/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 01:47
Decorrido prazo de LUCELIA SANDRA SILVA FERREIRA em 04/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 08:22
Juntada de documentos diversos
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22/10/2022 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2022 23:59.
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21/10/2022 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 13:23
Conclusos para decisão
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20/10/2022 17:17
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2022 09:22
Juntada de Certidão
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04/10/2022 14:51
Juntada de Certidão
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04/10/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 13:27
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2022 13:27
Juntada de Certidão
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04/10/2022 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2022 13:26
Conclusos para decisão
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26/04/2022 13:41
Juntada de réplica
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23/04/2022 03:01
Decorrido prazo de JOEL PEREIRA DA SILVA em 22/04/2022 23:59.
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24/03/2022 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 11:03
Juntada de contestação
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18/02/2022 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/02/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 12:41
Conclusos para despacho
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15/02/2022 12:39
Juntada de Certidão
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04/02/2022 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJGO
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04/02/2022 18:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/02/2022 17:50
Recebido pelo Distribuidor
-
04/02/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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