TRF1 - 1067966-49.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 11:35
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 15:30, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
-
17/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:34
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
17/07/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 08:49
Decorrido prazo de ITA CAMPOS CAITANO em 14/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:57
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1067966-49.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ITA CAMPOS CAITANO Advogado do(a) AUTOR: VANESSA CONCEICAO SANTOS - BA64195 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
A parte autora requereu a desistência da presente ação, por meio de advogado como poderes específicos para tal fim.
Mostra-se irrelevante o fato de eventualmente já ter ocorrido a citação. É verdade que o § 4º do artigo 485 do CPC estabelece que, depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Entretanto, tal dispositivo não deve ser aplicado no âmbito juizados, já que contraria seus princípios norteadores, sobretudo os da informalidade e da celeridade, o que se harmoniza com a dicção do art. 51,§ 1º da Lei nº 9.099/95.
Assim sendo, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Intimada a parte autora, certifique-se o trânsito em julgado por ausência de interesse recursal, arquivando-se os autos com baixa.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data no rodapé.
CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA Juiz Federal -
25/06/2025 11:14
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 11:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 11:14
Extinto o processo por desistência
-
25/06/2025 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a ITA CAMPOS CAITANO - CPF: *16.***.*11-91 (AUTOR)
-
25/06/2025 10:37
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 08:49
Juntada de pedido de desistência da ação
-
21/05/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:50
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 15:30, SALA VIRTUAL - SALÁRIO MATERNIDADE - TITULAR 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA .
-
27/11/2024 15:46
Juntada de contestação
-
08/11/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/11/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/11/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/11/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/11/2024 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
05/11/2024 19:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/11/2024 18:12
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2024 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/11/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000123-15.2025.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Telmita Maria da Costa Mota
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2025 15:37
Processo nº 1063708-91.2023.4.01.3700
Jorge Picanco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Milena Chaves Sampaio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2023 23:58
Processo nº 1058727-19.2023.4.01.3700
Paulo Andre Rabelo Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Luiza Rabelo Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2023 20:39
Processo nº 1048355-40.2025.4.01.3700
Mary Jane Neves Avila
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Romulo Cardoso dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/06/2025 13:47
Processo nº 1013292-33.2025.4.01.3900
Maria do Socorro Pantoja
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Romulo Alves Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2025 15:12