TRF1 - 1021387-52.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1021387-52.2025.4.01.3900 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: N.
T.
S.
R.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELA RENATA GARCIA CONCEICAO - PA29960 e THAIS DE LOURDES RODRIGUES FONSECA - PA27865 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Endereço: desconhecido Nome: GERENTE EXECUTIVO INSS BELÉM PARÁ DESPACHO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a determinação da imediata análise de requerimento administrativo.
Postergo a análise do pedido liminar para ocasião do julgamento, tendo em vista que os fundamentos apresentados não demonstram a urgência necessária para afastar a instauração do contraditório, princípio assegurado no art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Ademais, considerando o rito célere do Mandado de Segurança, não há risco de ineficácia da prestação jurisdicional ao final.
Constato irregularidade quanto à representação judicial do executado ALDENORA FERREIRA ANTONUS CARDOSO, uma vez que a outorgando do instrumento de mandado de id 2168486215 não é parte no feito e, segundo o art. 18 do CPC, não é dado a ninguém pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
No caso, a procuração deve ser outorgada pelo menor impúbere, ABNER LEVI MARQUES SENA, representado por sua genitora, ALICE DIAS MARQUES e por esta assinada.
Ante o exposto, intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, corrigindo o defeito de representação acima apontado, mediante juntada aos autos de nova procuração em substituição à de ID 2158095949, devidamente assinada por sua representante legal (art. 654, CC e art. 105, CPC), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Corretamente emendada a petição inicial: 1.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. 2.
Dê-se ciência à pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito.
Caso manifeste interesse, retifique-se o polo passivo e intime-se para os atos subsequentes. 3.
Decorrido o prazo para apresentação das informações, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Lei nº 12.016/2009. 4.
Após, conclusos para julgamento, com prioridade. 5.
Defiro ao impetrante os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Cumpra-se com urgência.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal MANDADO DE NOTIFICAÇÃO Por medida de celeridade processual, este ato judicial será instruído com os documentos pertinentes e servirá como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO, dispensando a expedição de novos documentos para a realização das diligências.
FINALIDADE: NOTIFICAR A AUTORIDADE COATORA para prestar as informações, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no art. 7º, I, da Lei n. 12.016/2009.
ORIENTAÇÕES: Os arts. 33 e 34 da Portaria Presi 8016281/2019 estabelecem: Art. 33.
O envio de informações em mandados de segurança será efetuado diretamente no PJe, pela própria autoridade impetrada, por meio do perfil Jus Postulandi e do uso de certificado digital, restrito ao tipo de documento “Informações prestadas”, ou por meio da respectiva procuradoria ou advogado, via painel de usuário.
Art. 34.
Os demais agentes públicos, mediante o uso de certificado digital, poderão utilizar o perfil Jus Postulandi do PJe como meio de entrega das informações ou comunicações de cumprimento de decisões judiciais.
Em caso de dúvidas quanto à configuração do computador, sugere-se a instalação do navegador Google Chrome e do leitor PJe Office (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice).
O acesso ao sistema PJe deve ser realizado mediante a utilização de certificado digital próprio da autoridade impetrada ou agente público.
Após o acesso, deve-se observar se é exibida a opção de perfil "Jus Postulandi" no canto superior direito da tela.
Caso não esteja disponível, a autoridade ou agente público deverá entrar em contato com o suporte [email protected] (61-3314-1620), solicitando a criação de seu perfil "Jus Postulandi" e indicando o respectivo número de CPF, RG/Órgão expedidor, data de expedição e Naturalidade-UF.
Tamanho máximo para arquivos em PDF: 10MB (10240KB).
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o Tutorial do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: (Em caso de problema(s) na visualização do(s) documento(s) decorrentes de problema(s) na(s) chave(s), contatar a Secretaria da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará através dos contatos abaixo) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25051421390823600000027495466 1 CERTIDAO DE NASCIMENTO NICOLAS RAMOS Documento de Identificação 25051421390866200000027495491 2 RG LAIANY BEATRIZ Documento de Identificação 25051421390900700000027495508 3 CPF LAIANY BEATRIZ Documento de Identificação 25051421390937200000027495519 4 HIPOSSUFICIENCIA LAIANY BEATRIZ Declaração de hipossuficiência/pobreza 25051421390970200000027495579 5 PROCURACAO LAIANY BEATRIZ Procuração 25051421391006700000027495590 6 CARTEIRA DE TRABALHO LAIANY BEATRIZ Carteira de trabalho 25051421391043900000027495601 7 CADUNICO LAIANY BEATRIZ Documento Comprobatório 25051421391072300000027495619 8 LAUDO NEUROPSICOLOGA NICOLAS RAMOS Documento Comprobatório 25051421391102900000027495640 9 LAUDO PARA A ESCOLA NICOLAS RAMOS Documento Comprobatório 25051421391159800000027495643 10 ENCAMINHAMENTO PARA AVALIACAO NEURO NICOLAS RAMOS Documento Comprobatório 25051421391192500000027495652 11 ESPELHO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO EM 14 DE MAIO DE 2025 Processo administrativo 25051421391227500000027495656 Informação de Prevenção Negativa Informação de Prevenção Negativa 25051511115797800000027515169 SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal Cível da SJPA, Rua Domingos Marreiros, 598, 5º andar – Umarizal - CEP: 66055-210 – Belém/PA Telefone(s): (91) 3299-6137 E-mail: [email protected] -
14/05/2025 21:40
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2025 21:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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