TRF1 - 1008054-49.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 1008054-49.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: W.
A.
F.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIENNY VALVERDE BARROS ALENCAR - PA27557 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora postula a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência que foi indeferido pelo INSS sob o argumento de que o autor “não atende ao critério de deficiência para acesso ao BPC-LOAS” (sic).
O laudo médico pericial já foi juntado aos autos (ID 2176376990).
Em contestação (ID 2178855159), o INSS alegou como preliminar a aplicação do rito invertido nos processos de BPC/LOAS, nos termos do artigo 4º da Recomendação Conjunta CJF nº 20/2024. É o breve relatório.
Decido. À Secretaria para: 1) Designar a marcação de perícia socioeconômica a fim de avaliar se o autor possui ou não meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 2) Após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo.
Na mesma oportunidade, a parte autora poderá apresentar réplica. 3) Após intime-se o MPF para ciência e manifestação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) RENATA PINTO ANDRADE Juíza Federal Substituta -
04/12/2024 11:26
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2024 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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