TRF1 - 1000297-13.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1000297-13.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO:AUTOR: MARIA HELENA PINHEIRO FRAZAO POLO PASSIVO:REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença relativo à obrigação de pagar e fazer contra a Fazenda Pública.
Verifico que o pedido atende aos requisitos do art. 536 do CPC, portanto, não se trata de cumprimento provisório, mas sim definitivo.
Assim, determino: A alteração da classe processual para cumprimento de sentença contra Fazenda Pública (12078); Considerando que a sentença transitada em julgado (id 2144633957) determinou ao INSS o cálculo da RMI e RMA, intime-o para cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá implantar o benefício; Calculada a RMI e RMA, poderá o INSS apresentar os cálculos do valor retroativo, caso adira à execução invertida.
Sem prejuízo, visando acelerar a tramitação, intime-se a parte autora para que apresente seus próprios cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira/PA, na data da assinatura eletrônica.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
30/01/2024 17:27
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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