TRF1 - 1002583-18.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS Proc. nº : 1002583-18.2025.4.01.3906 AUTOR: JAKELINE BRITO PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: Advogado do(a) AUTOR: ANNE CARDIANI COSTA SALES - MA21041 REU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA: TIPO C SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata se de ação previdenciária em que se pleiteia concessão de benefício de salário maternidade.
Verifico que a parte autora reside no município de Centro Novo do Maranhão - MA.
Embora caiba à Justiça Federal o processo e julgamento desta demanda (art. 109, I da CF/88), tendo em vista o comando de ordem interna do Tribunal Regional da Primeira Região, através da PORTARIA/PRESI/CENAG 73 DE 29/02/2012, art. 2º, § 2º, esta subseção judiciária não possui competência para o deslinde do feito, cuja jurisdição alcança os municípios de Paragominas, Aurora do Pará, Cachoeira do Piriá, Capitão Poço, Dom Eliseu, Garrafão do Norte, Ipixuna do Pará, Irituia, Mãe do Rio, Nova Esperança do Piriá, Ourém, Santa Luzia do Pará, São Miguel do Guamá e Ulianópolis.
Ante o exposto, tendo em vista a incompetência deste Juízo, JULGO EXTINTO processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil/15.
Custas processuais indevidas, a teor do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura) JUIZ(A) FEDERAL Assinatura eletrônica -
30/04/2025 15:41
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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