TRF1 - 1016210-62.2024.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:47
Decorrido prazo de LUANA PEREIRA DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 23:36
Juntada de Informações prestadas
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13/08/2025 23:35
Juntada de inss - demanda concluída
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13/08/2025 05:34
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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08/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 19:07
Juntada de Certidão de expedição de documento
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15/07/2025 13:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:59
Decorrido prazo de LUANA PEREIRA DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:39
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1016210-62.2024.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: LUANA PEREIRA DA SILVA CURADOR: LUCIELMA PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ELIETE RIBEIRO DE ANDRADE - PI14718, MARCUS VINICIUS ANDRADE SOUZA - PI7951, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal -
26/06/2025 09:22
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 09:22
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 09:21
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:21
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 09:21
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 09:21
Homologada a Transação
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09/03/2025 23:04
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 19:25
Juntada de parecer
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25/02/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:11
Juntada de manifestação
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24/02/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:37
Juntada de contestação
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22/02/2025 00:13
Decorrido prazo de LUANA PEREIRA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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07/12/2024 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2024 16:48
Juntada de Certidão
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07/12/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 00:53
Decorrido prazo de LUANA PEREIRA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
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19/11/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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19/11/2024 10:49
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:26
Juntada de laudo de perícia social
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18/11/2024 16:20
Juntada de laudo de perícia social
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06/11/2024 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:12
Juntada de laudo pericial
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30/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:32
Decorrido prazo de LUANA PEREIRA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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27/09/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:23
Perícia agendada
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24/09/2024 10:40
Recebidos os autos
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24/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/09/2024 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 16:15
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:43
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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12/06/2024 11:27
Processo devolvido à Secretaria
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12/06/2024 11:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/06/2024 13:03
Conclusos para decisão
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04/03/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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04/03/2024 15:43
Juntada de Informação de Prevenção
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29/02/2024 09:19
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2024 16:37
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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