TRF1 - 1006281-66.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:42
Juntada de Certidão
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:16
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:09
Publicado Sentença Tipo C em 07/07/2025.
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02/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006281-66.2024.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: C.
H.
O.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CIRIA NAZARE DO SOCORRO BATISTA DOS SANTOS - PA010855 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sentencio dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Apesar de devidamente intimada (IDs 2162760910 e 2162768304), a parte autora não compareceu no dia agendado para realização da perícia médica (ID 2182637768).
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual, nos termos do art. 51, inciso I e §1º da Lei 9.099/95 e do art. 485, inciso VI, do CPC.
Custas processuais indevidas, a teor do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Juiz(a) Federal -
30/06/2025 06:42
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 06:42
Juntada de Certidão
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30/06/2025 06:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 06:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 06:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 06:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/06/2025 06:42
Concedida a gratuidade da justiça a C. H. O. D. S. - CPF: *69.***.*31-30 (AUTOR)
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28/04/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 19:27
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2025 11:49
Juntada de pedido de extinção do processo
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04/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:06
Perícia reagendada
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04/02/2025 14:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/12/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 09:56
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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10/12/2024 11:43
Juntada de Certidão
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10/12/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:41
Juntada de Informação
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10/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:19
Perícia agendada
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17/09/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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17/09/2024 09:29
Juntada de Informação de Prevenção
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16/09/2024 23:33
Recebido pelo Distribuidor
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16/09/2024 23:33
Juntada de Certidão
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16/09/2024 23:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Certidão de nascimento • Arquivo
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