TRF1 - 1012708-02.2025.4.01.3500
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1012708-02.2025.4.01.3500 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAILDA SOUZA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019, complementada com a Portaria 2ª/Vara/ANS nº 04/2024, de 27/05/2024, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob pena de extinção do feito sem exame de mérito, adotar a(s) seguinte(s) providência(s), assinalada(s) com um “x” na tabela abaixo: PROVIDÊNCIA x Juntar aos autos comprovante de indeferimento do requerimento administrativo para a concessão do benefício previdenciário (RE n° 631.240).
Não vindo aos autos os documentos requeridos, conclua-se o feito para extinção, sem resolução do mérito.
Juntados aos autos os documentos solicitados, ENCAMINHEM-SE os autos à Central de Perícias para que seja marcada(s) a(s) perícia(s) discriminada(s) na tabela abaixo: TIPO DE BENEFÍCIO: Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) PERÍCIA MÉDICA: Clínico Geral Necessita de perícia socioeconômica? Sim Não x Cidade de residência da parte: Gameleira de Goiás/GO Apresentado o laudo pericial, CITE-SE O INSS para apresentar contestação ou proposta de acordo, no prazo de 30 dias.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial (Art. 477, § 1º do CPC).
ANÁPOLIS, 25 de junho de 2025. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
07/03/2025 16:41
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001779-29.2019.4.01.3302
Ivanilde Francisca da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Djalma de Freitas Cardoso Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2019 11:06
Processo nº 1060400-81.2022.4.01.3700
Douglas Bento Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rafael Correa Maciel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2023 10:40
Processo nº 1001963-45.2025.4.01.3505
Maria Aparecida dos Reis Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabricio Douglas Goncalves de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2025 15:57
Processo nº 1014550-81.2020.4.01.3600
Rafaella Pereira Franca de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Maria Campos Muzzi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/09/2020 01:06
Processo nº 1042317-39.2025.4.01.3400
Regina Celia Pereira da Silva
.Uniao Federal
Advogado: Shirley Glaucia de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2025 18:15