TRF1 - 1030487-13.2024.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:18
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 12:16
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:09
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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15/07/2025 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ESAU RODRIGUES DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:39
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1030487-13.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: E.
R.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA DA SILVA MACIEL - DF51009 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 09:22
Expedição de Documento RPV.
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26/04/2025 14:28
Decorrido prazo de BARBARA GEANE ALVES FONSECA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 14:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:14
Decorrido prazo de ESAU RODRIGUES DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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14/03/2025 12:03
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/02/2025 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 16:00
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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17/02/2025 20:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 20:59
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 20:59
Juntada de Certidão
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17/02/2025 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 20:59
Homologada a Transação
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06/02/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:41
Decorrido prazo de ESAU RODRIGUES DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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09/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:41
Juntada de manifestação
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07/01/2025 21:37
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2024 20:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 07:57
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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29/11/2024 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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29/11/2024 07:53
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
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27/11/2024 09:48
Juntada de laudo de perícia médica
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26/11/2024 01:25
Decorrido prazo de ESAU RODRIGUES DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:34
Juntada de manifestação
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04/11/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:53
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:35
Perícia agendada
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25/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ESAU RODRIGUES DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:29
Juntada de manifestação
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30/09/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:46
Recebidos os autos
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30/09/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/09/2024 14:05
Juntada de manifestação
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05/09/2024 11:20
Juntada de manifestação
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30/08/2024 01:12
Decorrido prazo de ESAU RODRIGUES DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:11
Juntada de Certidão
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12/08/2024 16:28
Perícia cancelada
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12/08/2024 16:17
Perícia cancelada
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12/08/2024 16:04
Perícia agendada
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12/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
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24/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
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22/07/2024 09:26
Juntada de laudo pericial
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16/07/2024 01:55
Decorrido prazo de ESAU RODRIGUES DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 15:19
Juntada de manifestação
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28/06/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:38
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:21
Perícia agendada
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26/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/06/2024 17:13
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2024 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 19:21
Conclusos para decisão
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19/06/2024 00:02
Decorrido prazo de ESAU RODRIGUES DA SILVA em 18/06/2024 23:59.
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13/05/2024 14:38
Juntada de manifestação
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07/05/2024 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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07/05/2024 12:35
Juntada de Informação de Prevenção
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07/05/2024 11:50
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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