TRF1 - 1006301-16.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 11:10
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:10
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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20/08/2025 00:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 17:29
Juntada de manifestação
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31/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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31/07/2025 11:43
Expedição de Documento RPV.
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31/07/2025 10:58
Juntada de Certidão de expedição de documento
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15/07/2025 08:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:22
Juntada de manifestação
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01/07/2025 12:25
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1006301-16.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO XAVIER ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou o restabelecimento de benefício da Seguridade Social.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
Verificada a inexistência de vícios de consentimento ou de qualquer ilegalidade, e tratando-se de transação válida, a homologação judicial se impõe, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, a fim de que o acordo produza os efeitos legais pertinentes.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) concedo a Gratuidade de Justiça; d) a parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; e) caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; f) tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; g) com a intimação após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; h) esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Ciência às partes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
27/06/2025 15:37
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 15:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 15:37
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 15:37
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 15:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 15:37
Homologada a Transação
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27/06/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 15:23
Juntada de pedido de homologação de acordo
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26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amapá 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1006301-16.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO XAVIER ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLANE ARAUJO DE SOUSA - AP5833 e NAYARA FILGUEIRAS OLIVEIRA - AP5541 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIMUNDO XAVIER ALVES NAYARA FILGUEIRAS OLIVEIRA - (OAB: AP5541) WESLANE ARAUJO DE SOUSA - (OAB: AP5833) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MACAPÁ, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP -
25/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:28
Juntada de contestação
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29/05/2025 10:09
Juntada de manifestação
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27/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 22:26
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 22:26
Juntada de Certidão
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21/05/2025 22:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:26
Conclusos para despacho
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16/05/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2025 01:05
Juntada de dossiê - prevjud
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12/05/2025 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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12/05/2025 08:57
Juntada de Informação de Prevenção
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08/05/2025 17:06
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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