TRF1 - 1061135-62.2023.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1061135-62.2023.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SHELDA SANTOS RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDERSON DE JESUS LOBATO DA COSTA - PA24262, ANDERSON MOTA PEREIRA - PA26036 e THIAGO ITALO SILVA SANTOS - MA25995 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 13:53
Desentranhado o documento
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23/06/2025 13:53
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2025 11:03
Juntada de manifestação
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09/04/2025 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SHELDA SANTOS RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 11:58
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:52
Juntada de documentos diversos
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18/12/2024 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 17:10
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 17:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/10/2024 12:36
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2024 23:00
Juntada de manifestação
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08/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:08
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2024 12:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/10/2024 12:08
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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02/10/2024 12:08
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2024 12:08
Concedida a gratuidade da justiça a SHELDA SANTOS RODRIGUES - CPF: *81.***.*70-73 (AUTOR)
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02/10/2024 12:08
Homologada a Transação
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23/09/2024 08:16
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 15:17
Juntada de pedido de homologação de acordo
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20/09/2024 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:01
Juntada de contestação
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12/08/2024 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:25
Juntada de manifestação
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25/06/2024 19:16
Juntada de Certidão
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25/06/2024 12:22
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2024 12:22
Cancelada a conclusão
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24/05/2024 13:40
Conclusos para despacho
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09/04/2024 00:05
Juntada de emenda à inicial
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03/04/2024 00:26
Decorrido prazo de SHELDA SANTOS RODRIGUES em 02/04/2024 23:59.
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06/03/2024 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2024 14:33
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:33
Conclusos para despacho
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25/11/2023 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
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25/11/2023 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
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25/11/2023 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
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25/11/2023 05:56
Juntada de dossiê - prevjud
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24/11/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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24/11/2023 11:39
Juntada de Informação de Prevenção
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23/11/2023 18:02
Recebido pelo Distribuidor
-
23/11/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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