TRF1 - 1002315-58.2025.4.01.4101
1ª instância - 1ª Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 10:53
Juntada de impugnação
-
07/08/2025 02:04
Publicado Ato ordinatório em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 11:43
Juntada de contestação
-
11/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:29
Juntada de emenda à inicial
-
24/06/2025 01:08
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO 1002315-58.2025.4.01.4101 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA ROSA SOUZA CURADOR: ZENY LIMA ROSA SOUZA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e nos termos da Portaria nº 7168621/2019 deste Juízo, abro vista dos presentes autos à parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial juntando comprovante de residência emitido nos últimos três meses da data do peticionamento judicial e estejam em seu próprio nome ou em nome de seu cônjuge/companheiro(a) e de parentes próximos (genitores, filhos, avós, irmãos e netos), mediante justificativa razoável na inicial para este último caso, ou declaração de residência conforme modelo disponível no link: https://trf1jusbr-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/israel_azevedo_trf1_jus_br/ES-V0KzaB7pInFhBj45JmzsBc8YZTSUD-bCCNe7ythxhHw?e=PEDNBq O presente ato deverá ser cumprido sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
JI-PARANÁ, na data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) Servidor -
11/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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04/06/2025 22:17
Juntada de Informação de Prevenção
-
23/04/2025 11:16
Recebido pelo Distribuidor
-
23/04/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/04/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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