TRF1 - 1002451-97.2025.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Subseção Judiciária de Itabuna-BA PROCESSO: 1002451-97.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA RAIMUNDA ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: IZAILTON ALVES OLIVEIRA - BA55035 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora da presente nomeação do Dr.
LEANDRO KRUSCHEWSKY ALMEIDA VASCONCELOS para atuar como perito da Juízo, bem assim de que o exame médico será realizado no dia 03/07/2025, às 15:00 horas, na Clínica VIVER CLIN, localizada na Avenida Duque de Caxias, 233 Centro, Itabuna/BA, CEP: 45.600- 211, (em frente ao Biboca Cabeleireiro), oportunidade na qual deverá apresentar ao Perito, além dos quesitos que pretende sejam pelo mesmo respondidos, todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico.
Fica a parte autora ciente de que o processo será EXTINTO sem resolução do mérito em caso de não comparecimento no dia previamente agendado para a realização da perícia sem a apresentação de justificativa idônea devidamente acompanhada da respectiva prova, no prazo IMPRORROGÁVEL DE 05 (CINCO) DIAS. 2 - Intime-se a parte ré da data de realização da perícia, assim como o perito do Juízo. 3 - Fica o perito do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento.
O laudo deverá ser entregue, no prazo de trinta dias, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo. 4 - Considerando que o especialista realizará exames específicos e diante da dificuldade na nomeação de MÉDICOS DO TRABALHO nesta jurisdição, determino o valor dos honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), com base no § 1º do artigo 28 da Resolução n.
CJFRES-575/2019. 5 - Assim sendo, após entrega do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta da perito(a),encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade da perita nomeada de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento. 6 - Caso não seja constatada a incapacidade, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), manifestar-se sobre o laudo médico. 7 - Após, cite-se o INSS para, querendo, contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias e intime-se para, no mesmo prazo, apresentar processo administrativo referente ao benefício pleiteado e se manifestar sobre o laudo pericial apresentado.
ITABUNA, 25 de junho de 2025 JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente) -
21/03/2025 15:54
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012283-30.2025.4.01.3902
Julia Cunha de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Franciele de Sousa Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 16:18
Processo nº 0010863-78.2014.4.01.4100
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 12:20
Processo nº 1009661-66.2025.4.01.4002
Paulo George do Vale Sousa
( Inss) Gerente Executivo - Piaui
Advogado: Janderson Magalhaes Damasceno
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 09:16
Processo nº 1010828-88.2024.4.01.3700
Ministerio Publico Federal - Mpf
Laercio Macedo e Silva
Advogado: Jose Rodrigues dos Santos Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/02/2024 13:52
Processo nº 1006370-89.2024.4.01.3906
Leidiane Ferreira Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Jair de Farias Borges
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/08/2025 10:32