TRF1 - 1019094-12.2025.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1019094-12.2025.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
K.
S.
S.
REPRESENTANTE: MIRELLI GONCALVES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JACQUELINE MATILDE DA SILVA - SP419661, REU: (INSS), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE: Nome: (INSS) Endereço: Avenida Joaquim Pereira de Queirós, Benevides, BENEVIDES - PA - CEP: 68795-000 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Endereço: desconhecido DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita A Procuradoria Federal no Estado do Pará, por intermédio do Ofício Circular nº 001/2016/GAB/PFPA/PGF/AGU, de 05.04.2016, solicitou a não designação de audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, em processo em que atuar, por haver “a necessidade de ampla instrução probatória, dada a indisponibilidade do interesse público...”.
Assim, deixo de determinar a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará-CEJUC-SJ/PA.
Cite-se.
Após, intimem-se (prazo: 15 dias): a) a parte autora para réplica, caso presente algumas das hipóteses dos artigos 337 e 350 do CPC. b) as partes para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia, devendo confirmar eventuais requerimentos probatórios específicos já formulados na inicial e contestação, sob pena de se configurar desistência tácita. c) intime-se também o Ministério Público Federal (art. 178 do CPC). c) após, conclusos para decisão (no caso de requerimento de produção de provas), ou sentença, caso as partes nada requeiram.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal Por medida de celeridade processual, cópia deste ato judicial será instruído com os documentos pertinentes e servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, dispensando a expedição de novos documentos para a realização das diligências.
FINALIDADE: CITAR a parte ré para oferecer contestação, no prazo legal (15 ou 30 dias, se ente público).
ADVERTÊNCIA: CPC, Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o Tutorial do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: (Em caso de problema(s) na visualização do(s) documento(s) decorrentes de problema(s) na(s) chave(s), contatar a Secretaria da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará através dos contatos abaixo) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25050213220428900000025000690 Procuração_assinada Procuração 25050213220492800000025000822 Declaração de hipossuficiência _assinada Documento Comprobatório 25050213220505000000025000916 Laudo médico _DANIEL Documento Comprobatório 25050213220513800000025000930 Laudo médico_DANIEL _2025 Documento Comprobatório 25050213220528000000025000941 Medicamentos _DANIEL Documento Comprobatório 25050213220539900000025000957 Informação de Prevenção Negativa Informação de Prevenção Negativa 25051215454113600000026134517 SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal Cível da SJPA, Rua Domingos Marreiros, 598, 5º andar – Umarizal - CEP: 66055-210 – Belém/PA Telefone(s): (91) 3299-6137 E-mail: [email protected] -
02/05/2025 13:23
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2025 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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