TRF1 - 1002072-70.2023.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002072-70.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NEANDRO FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO - TO9440 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/08/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 10:51
Juntada de manifestação
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:14
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 10:06
Juntada de manifestação
-
05/03/2024 02:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 19:47
Juntada de manifestação
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06/12/2023 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
30/10/2023 10:46
Juntada de Certidão
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28/10/2023 11:39
Juntada de cumprimento de sentença
-
12/10/2023 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/10/2023 23:59.
-
02/09/2023 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 13:43
Juntada de manifestação
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15/08/2023 11:45
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2023 11:45
Juntada de Certidão
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15/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2023 11:45
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2023 11:33
Conclusos para julgamento
-
09/06/2023 10:50
Juntada de contestação
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13/05/2023 14:31
Juntada de manifestação
-
05/05/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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05/05/2023 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:08
Juntada de ato ordinatório
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05/05/2023 14:07
Juntada de laudo pericial
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29/03/2023 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:24
Juntada de manifestação
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22/03/2023 08:55
Perícia agendada
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20/03/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
17/03/2023 17:53
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2023 17:53
Juntada de Certidão
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17/03/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 17:53
Outras Decisões
-
17/03/2023 15:07
Conclusos para decisão
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06/03/2023 07:48
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2023 07:48
Outras Decisões
-
03/03/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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28/02/2023 10:51
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2023 10:20
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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