TRF1 - 1040778-81.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:06
Decorrido prazo de THAISSA DIAS DEGAN em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:39
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 13:12
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1040778-81.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: T.
D.
D.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: MONALIZA ADRIANNE RAMOS NUNES - BA52673 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:32
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 09:32
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 14:10
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 21:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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23/05/2025 21:36
Juntada de cálculos judiciais
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14/05/2025 09:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/05/2025 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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14/05/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:51
Juntada de petição intercorrente
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09/05/2025 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 12:18
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/05/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 21:56
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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04/05/2025 21:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/04/2025 01:33
Decorrido prazo de THAISSA DIAS DEGAN em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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22/03/2025 11:12
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
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22/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2025 11:12
Concedida a gratuidade da justiça a T. D. D. - CPF: *96.***.*84-47 (AUTOR)
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22/03/2025 11:12
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 09:19
Juntada de emenda à inicial
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05/12/2024 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 11:51
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2024 11:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/09/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 19:34
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:51
Juntada de réplica
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12/09/2024 21:41
Juntada de contestação
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23/07/2024 21:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 08:41
Juntada de manifestação
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11/07/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/07/2024 14:13
Juntada de Informação de Prevenção
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06/07/2024 17:09
Recebido pelo Distribuidor
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06/07/2024 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/07/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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