TRF1 - 1000315-42.2025.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 13:42
Juntada de contestação
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25/06/2025 02:03
Publicado Citação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA- GOIÁS CARTA DE CITAÇÃO 1000315-42.2025.4.01.3501 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BELA MORADA REPRESENTANTE: ANTONIO VILMAR DA SILVA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Valor da Causa: R$ 6.970,55 CITAÇÃO DE: Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Endereço: desconhecido FINALIDADE: Citar a parte executada para pagar a dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, nos termos dos arts. 829 e 831 do CPC.
Prazo: 3 (três) dias..
ADVERTÊNCIA: Em caso de pagamento da dívida no prazo de três dias, haverá redução pela metade do valor fixado para verba honorária (art. 827, §1º, do CPC).
Fica a parte executada cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para a oposição de embargos à execução, a ser contado nos termos do art. 231 c/c art. 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, (art. 916, CPC).
ANEXO: cópia da petição inicial e do despacho.
OBSERVAÇÃO1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
OBSERVAÇÃO1: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionado o ato de comunicação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação/citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25012209072251200002147337184 1.2 Procuração (Rafael Lages) Condominio Bela Morada Documento Comprobatório 25012209072320500002147337229 1.3 Documento de identificação síndico Documento Comprobatório 25012209072398500002147337240 1.4 Ata AGE 16.10.2024 (Reeleição Antônio Vilmar Mandato 21.10.26) Documento Comprobatório 25012209072465800002147337258 1.5 Ata Assembleia AGE 22.03.2023 - Condominio Bela Morada Documento Comprobatório 25012209072533500002147337278 1.5 ATA ASSEMBLEIA AGO 17.10.2022 - ( ELEIÇÃO SINDICO(MANDATO 21.10.2024) BELA MORADA Documento Comprobatório 25012209072602100002147337298 1.6 Ata AGI 22.10.2022 (Implantação e Taxa Ordinária) - Bela Morada Documento Comprobatório 25012209072673800002147337315 1.6 Ata Assembleia AGE 18.01.2023 Taxa extra - Condominio Bela Morada-compressed Documento Comprobatório 25012209072766400002147337328 1.7 Ata AGE 15.12.2021 (Garantidora) - Bela Morada Documento Comprobatório 25012209072838400002147337337 1.8 Ata AGE 27.07.2021 (Taxa Condominial) - Bela Morada-compressed Documento Comprobatório 25012209072903800002147337358 1.9 Ata AGE 21.10.2021 (Eleição Síndico - mandato 21.10.2022) Documento Comprobatório 25012209072971400002147337388 1.10 Regimento Interno - Bela Morada Documento Comprobatório 25012209073046000002147337401 Boletos Documento Comprobatório 25012209073104700002147337419 Matricula Documento Comprobatório 25012209073168100002147337457 Calculo Documento Comprobatório 25012209073268200002147337437 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25020317033028400000007717976 Petição intercorrente Petição intercorrente 25022515431561500000012720991 1000315-42.2025.4.01.3501 -CAIXA ECONOMICA FEDERAL- 2- guia Documento Comprobatório 25022515431578500000012721169 1000315-42.2025.4.01.3501 -CAIXA ECONOMICA FEDERAL- 3- comprovante Documento Comprobatório 25022515431594600000012721192 Despacho Despacho 25052819181355700000030491774 SEDE DO JUÍZO: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO Rua Doutor João Teixeira, Quadra 73, Lote 21-A, n., 596, Edifício Iaci Amaral, Centro, LUZIâNIA - GO - CEP: 72800-440.
Luziânia/GO., 23 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) SAMARA MARIA COUTINHO POVOA De ordem do MM.
Juiz Federal e nos termos da Portaria nº 02/2019 deste Juízo -
23/06/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 14:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 19:18
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:43
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
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03/02/2025 17:03
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2025 09:08
Recebido pelo Distribuidor
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22/01/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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