TRF1 - 1005591-51.2025.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA 1005591-51.2025.4.01.3308 IMPETRANTE: MARIA JOSE SOUZA SANTOS IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, .PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CRPS) SENTENÇA Considerando a suficiência de poderes no instrumento de mandato ID'2192557014, bem assim a ausência de citação da Ré, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação expressamente requerida pela parte autora - ID'2192556872(art. 200, parágrafo único, do NCPC).
Declaro, em consequência, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade restará suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, tendo em vista o benefício da justiça gratuita que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Atos necessários a cargo da Secretaria da Vara.
Jequié/BA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) DIANDRA PIETRAROIA BONFANTE Juíza Federal Substituta -
14/06/2025 16:44
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/06/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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