TRF1 - 1001373-62.2025.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:59
Desentranhado o documento
-
14/07/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
14/07/2025 08:14
Juntada de laudo de perícia social
-
11/07/2025 03:08
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 18:53
Processo devolvido à Secretaria
-
09/07/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:46
Perícia agendada
-
07/07/2025 15:50
Juntada de manifestação
-
07/07/2025 06:09
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:53
Perícia agendada
-
01/07/2025 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:31
Juntada de manifestação
-
25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto - SSJ de Jataí-GO Processo: 1001373-62.2025.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GENIVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FABIO VIEIRA PEIXOTO - GO46470 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emende a inicial, trazendo aos autos: a) declaração de hipossuficiência, assinada a próprio punho; b) Cópia do comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses), o qual poderá ser (1) em nome próprio; (2) por declaração do(a) proprietário(a) de que a parte autora reside no imóvel descrito na inicial; (3) em nome de terceiro, desde que a parte comprove o vínculo conjugal, afetivo ou consanguíneo com a pessoa em nome da qual está o comprovante; ou (4) mediante contrato de locação, bastando, neste último caso, que o instrumento esteja em vigência na data da propositura da ação. c) declaração de imposto de renda, comprovante de isenção emitido pelo site da receita federal ou 3 últimos holerites, sob pena de perda da gratuidade da justiça em segunda instância. 2.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/Jataí-GO -
23/06/2025 14:08
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
-
18/06/2025 13:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/06/2025 16:41
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002387-73.2024.4.01.4103
Davi Antonio Gomes de Morais
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rydi Maxwell Cordeiro da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2025 17:25
Processo nº 1001968-34.2025.4.01.4001
Davi Lucas Silva Barros
Gerente Executivo Aps Picos
Advogado: Joao Filipe Leal Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 11:04
Processo nº 1001968-34.2025.4.01.4001
Iraneide Maria de Barros
Gerente Executivo Aps Picos
Advogado: Railane Maria Leal Veloso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2025 17:13
Processo nº 1001420-36.2025.4.01.3507
Maria Jose Alves Dionizio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriel Junio Oliveira Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/06/2025 09:37
Processo nº 1010226-40.2024.4.01.4301
Cosme Damiao Alves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edypo Santana Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2024 15:58