TRF1 - 1000845-67.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 16:10
Juntada de cumprimento de sentença
-
12/07/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 16:29
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2025 04:20
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
-
26/06/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1000845-67.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELZA CARMEN ALMEIDA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA GABRIELA RISERIO BRITO - BA23358 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Intime-se a CEAB/AADJ, para fins de cumprimento do julgado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do acordo ora homologado.
Após a comprovação da implantação do benefício e o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar cálculos de liquidação, em 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta 02/2020.
Em seguida, ouça-se a parte autora em 30 (trinta) dias.
Caso não haja impugnação aos cálculos, forme-se a RPV de acordo com os cálculos apresentados e inicie-se o procedimento para migração do requisitório, observando-se a ordem cronológica de tramitação processual.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
24/06/2025 13:25
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2025 13:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2025 13:25
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 13:25
Concedida a gratuidade da justiça a ELZA CARMEN ALMEIDA DOS SANTOS - CPF: *39.***.*04-34 (AUTOR)
-
24/06/2025 13:25
Homologada a Transação
-
03/06/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 17:11
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2025 17:37
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
28/04/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:08
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
-
15/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ELZA CARMEN ALMEIDA DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ELZA CARMEN ALMEIDA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:30
Juntada de ato ordinatório
-
24/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
21/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:27
Juntada de emenda à inicial
-
30/01/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2025 17:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 17:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 17:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/01/2025 17:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/01/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
10/01/2025 12:44
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/01/2025 10:50
Recebido pelo Distribuidor
-
10/01/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003567-14.2025.4.01.3902
Sandra dos Santos Figueiredo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ketrin Balieiro da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 12:07
Processo nº 1007981-52.2025.4.01.4000
Riviera Veiculos LTDA
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Antonio Claudio Portella Serra e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 11:17
Processo nº 1004433-73.2025.4.01.3400
Luiz Alberto Toledo
Distrito Federal
Advogado: Norma Murad Albuquerque
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/01/2025 11:20
Processo nº 1025122-91.2023.4.01.3600
Silvio dos Santos Franca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wilson Molina Porto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2023 14:31
Processo nº 1012213-13.2025.4.01.3902
Antonio Lima dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Helia Rodrigues Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 08:12