TRF1 - 1006323-47.2025.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Juizado Cível Especial Adjunto à 3a Vara Federal da SJDF PROCESSO nº : 1006323-47.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JANIO FERREIRA DA SILVA e outros RÉU : ADVOCACIA GERAL DA UNIAO e outros DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por JÂNIO FERREIRA DA SILVA em face da UNIÃO E BANCO DO BRASIL, objetivando “a) Conceder a antecipação dos efeitos da tutela para determinar o impedimento do registro do nome do Requerente no cadastro de inadimplentes; b) Condenar os Réus à revisão do contrato com redução da taxa de juros a zero; c) A restituição de quaisquer valores porventura pagos a maior, corrigidos e atualizados”.
Informou ter firmado contrato FIES com o Banco do Brasil.
Alegou que a falta de aplicação de descontos igualitários nas prestações, conforme previsto nos programas de renegociação, tem lhe causado prejuízo no seu próprio sustento, bem como de seus familiares, em razão da forma de amortização perpetrada pelos Réus.
Disse que vem cumprido regularmente suas obrigações financeiras na esperança de ser tratado com isonomia em relação a outros beneficiários dos programas de desconto.
Decisão deferiu a gratuidade judiciária, excluiu a União do polo passivo por ilegitimidade e determinou a emenda à inicial para inclusão do FNDE, haja vista que ele questiona atos normativos por ele emanados, além do fato de ele ser o agente operador do FIES, bem como para justificar/retificar o valor atribuído à causa. É o relatório.
Decido.
Acolho a emenda de ID 2170595213.
Retifique-se o polo passivo para registrar o FNDE.
Retifique-se o valor atribuído a causa fazendo constar R$ 36.681,57.
Após, cumpra-se o determinado no ID. 2170595213, citando-se os réus, devendo especificarem as provas que pretendem produzir, nos termos dos artigos 336, 369 e 373, inciso II, do CPC.
Na oportunidade, conforme determina o art. 11 da Lei 10.259/01, “a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Arguidas preliminares, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, em nada sendo requerido, estando o feito em ordem, façam os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Brasília/DF.
Rafael Leite Paulo Juiz Federal -
28/01/2025 15:57
Recebido pelo Distribuidor
-
28/01/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002585-79.2019.4.01.3200
Manaus Autocenter LTDA
Superintendente da Superintendencia da Z...
Advogado: Ivson Coelho e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/01/2020 18:31
Processo nº 1002585-79.2019.4.01.3200
Gb Amazon Automoveis LTDA
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Ivson Coelho e Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 18:12
Processo nº 1019774-58.2024.4.01.3600
Caixa Economica Federal
Fernando Daniel Dugato
Advogado: Mie Ninomiya
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2024 11:50
Processo nº 0025663-04.2005.4.01.3300
Braskem S/A
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 14:35
Processo nº 1059772-42.2024.4.01.3500
Geovane Borges dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 11:02