TRF1 - 1050603-49.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 14:04
Juntada de Informações prestadas
-
19/07/2025 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:32
Juntada de manifestação
-
26/06/2025 02:25
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1050603-49.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: V.
L.
P.
L.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMONE DOS SANTOS SOUSA - BA53258 e TATIANE OLIVEIRA SOUZA OTERO - BA69273 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Intime-se a CEAB/AADJ, para fins de cumprimento do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do acordo ora homologado.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Expeça-se RPV, no valor acordado entre as partes.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
24/06/2025 13:26
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2025 13:26
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a V. L. P. L. - CPF: *51.***.*30-62 (AUTOR)
-
24/06/2025 13:26
Homologada a Transação
-
11/06/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 13:39
Juntada de manifestação
-
11/06/2025 11:15
Juntada de resposta
-
05/06/2025 17:21
Juntada de manifestação
-
04/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:52
Juntada de contestação
-
04/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
14/03/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:22
Juntada de laudo de perícia médica
-
18/12/2024 10:38
Juntada de manifestação
-
17/12/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:41
Juntada de ato ordinatório
-
09/12/2024 16:31
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
21/10/2024 09:00
Juntada de manifestação
-
18/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
20/08/2024 11:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/08/2024 10:41
Recebido pelo Distribuidor
-
20/08/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013741-85.2024.4.01.0000
Leticia de Sousa Morais Reis
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Gabriel de Sousa Almendra
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2024 13:21
Processo nº 1023505-19.2025.4.01.3700
Claudimar Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eldano Alves Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 17:57
Processo nº 1012272-98.2025.4.01.3902
Valdiele Vieira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Natalia Silva de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 15:40
Processo nº 1013043-39.2025.4.01.3300
Maiana da Hora Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 14:27
Processo nº 1000221-85.2025.4.01.3601
Luana Ferreira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Igor Gustavo Veloso de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2025 10:58