TRF1 - 1013741-85.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 37 - Des. Fed. Alexandre Laranjeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 16:00
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 04:00
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:06
Decorrido prazo de LETICIA DE SOUSA MORAIS REIS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:05
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA - EPP em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1013741-85.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012883-39.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: LETICIA DE SOUSA MORAIS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL DE SOUSA ALMENDRA - PI18698-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA - DF21695-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA - EPP e LETICIA DE SOUSA MORAIS REIS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
27/06/2025 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 08:58
Juntada de Certidão
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27/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:57
Prejudicado o recurso
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25/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
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25/06/2025 00:18
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 24/06/2025 23:59.
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27/05/2025 12:24
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA - EPP em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 10:10
Juntada de contrarrazões
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25/04/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA - EPP em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:56
Juntada de agravo interno
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24/03/2025 16:44
Juntada de petição intercorrente
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18/03/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:01
Indeferido o pedido de LETICIA DE SOUSA MORAIS REIS - CPF: *87.***.*07-65 (AGRAVANTE)
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13/08/2024 17:34
Conclusos para decisão
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13/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
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13/08/2024 00:18
Decorrido prazo de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA - EPP em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:17
Decorrido prazo de LETICIA DE SOUSA MORAIS REIS em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 23:54
Juntada de contrarrazões
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17/07/2024 13:07
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 18:43
Juntada de Certidão
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11/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:40
Indeferido o pedido de ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (AGRAVADO)
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03/07/2024 19:59
Juntada de petição intercorrente
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19/06/2024 14:45
Conclusos para decisão
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19/06/2024 13:19
Juntada de contrarrazões
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06/06/2024 14:17
Juntada de manifestação
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05/06/2024 09:08
Juntada de Certidão
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03/06/2024 20:35
Juntada de contrarrazões
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27/05/2024 10:27
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2024 13:44
Juntada de manifestação
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16/05/2024 15:07
Juntada de manifestação
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14/05/2024 14:19
Juntada de agravo interno
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29/04/2024 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 14:40
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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26/04/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 14:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/04/2024 14:41
Conclusos para decisão
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25/04/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA
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25/04/2024 14:41
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2024 13:21
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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