TRF1 - 1023357-78.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO BORGES DE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 13:14
Publicado Intimação polo ativo em 19/08/2025.
-
19/08/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 12:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
15/08/2025 12:29
Expedição de Documento RPV.
-
27/07/2025 17:09
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
19/07/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:58
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO BORGES DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:25
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1023357-78.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DA PAIXAO BORGES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHEL ANDRADE DOS SANTOS SILVA - BA53579 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Intime-se a CEAB/AADJ, para fins de cumprimento do julgado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do acordo ora homologado.
Após a comprovação da implantação do benefício e o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar cálculos de liquidação, em 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta 02/2020.
Em seguida, ouça-se a parte autora em 30 (trinta) dias.
Caso não haja impugnação aos cálculos, forme-se a RPV de acordo com os cálculos apresentados e inicie-se o procedimento para migração do requisitório, observando-se a ordem cronológica de tramitação processual.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
24/06/2025 13:26
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2025 13:26
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA PAIXAO BORGES DE SOUZA - CPF: *49.***.*23-49 (AUTOR)
-
24/06/2025 13:26
Homologada a Transação
-
10/06/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 18:13
Juntada de manifestação
-
08/05/2025 07:49
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2025 07:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/03/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO BORGES DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:00
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO BORGES DE SOUZA em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 13:21
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2025 13:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/01/2025 21:02
Juntada de petição intercorrente
-
07/01/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/12/2024 23:59.
-
22/10/2024 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
14/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:51
Juntada de laudo pericial
-
15/08/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO BORGES DE SOUZA em 14/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:44
Juntada de ato ordinatório
-
19/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
19/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 02:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/04/2024 02:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/04/2024 02:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/04/2024 02:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/04/2024 02:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/04/2024 02:57
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/04/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
24/04/2024 15:39
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/04/2024 13:12
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013341-22.2025.4.01.3400
Graca Maria dos Santos Duarte
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Ricardo Barbosa Cardoso Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 23:21
Processo nº 0001318-76.2016.4.01.3400
Associacao Nacional dos Servidores da Ju...
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Ibaneis Rocha Barros Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2025 14:46
Processo nº 1035503-36.2024.4.01.3500
Sebastiana Lucia de Oliveira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Claudia Luiz Lourenco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/08/2024 16:29
Processo nº 1000329-20.2025.4.01.3503
Benedito Assoni Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcus Antonio Pastina Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2025 15:37
Processo nº 1004049-74.2025.4.01.3315
Jivaldo de Oliveira Ribeiro Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Shirlei Reis Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2025 20:30