TRF1 - 1026454-43.2025.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Juizado Cível Especial Adjunto à 3a Vara Federal da SJDF PROCESSO nº : 1026454-43.2025.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARIO JUNIO PINHEIRO DA SILVA e outros RÉU : ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A DECISÃO Tendo em vista que o pedido de tutela de urgência se confunde com o próprio mérito da demanda, bem como a natureza da controvérsia dos autos, remeta-se o processo ao Centro Judicial de Conciliação – CEJUC desta Seção Judiciária, COM URGÊNCIA, a fim de que seja designada audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil e da Portaria 2/2022/SJDF, que regulamenta a forma de realização de audiências de conciliação: de modo presencial e aquelas realizadas por meio eletrônico com suporte de vídeo e híbridas, no âmbito da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-se de que o prazo para contestação começará a fluir a partir da data da audiência de conciliação, em caso de não comparecimento de qualquer das partes, ou, em caso de comparecimento, quando não obtida a autocomposição, consoante dispõe o artigo 335, I, do CPC.
Na oportunidade, conforme determina o art. 11 da Lei 10.259/01, “a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Por fim, importante ressaltar que incumbe ao magistrado “promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais” – Grifei (inciso V, do artigo 139, do CPC), não havendo, portanto, qualquer prejuízo na tentativa de composição pelas partes.
Não obtida a composição, retornem-me conclusos os autos para decisão, com prioridade.
Intime-se.
Brasília/DF.
RAFAEL LEITE PAULO Juiz Federal -
25/03/2025 16:25
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2025 16:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1042298-58.2024.4.01.3500
Edileuza de Freitas Miranda de Mendonca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elvis Peter Nogueira de SA
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 14:27
Processo nº 1003964-06.2025.4.01.3504
Maria das Gracas de Souza Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Oracio Menes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/06/2025 13:58
Processo nº 1027196-14.2024.4.01.3300
Jose Antonio Melo Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jonas Ferraz Maia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2024 13:42
Processo nº 0020836-04.2006.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Centrais Eletricas Brasileiras S/A - Ele...
Advogado: Cesar Vilazante Castro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 22:54
Processo nº 0015713-21.2017.4.01.3600
Marcineia Ferreira Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rudi Camparoto Eliziario
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/11/2017 00:00