TRF1 - 1040442-77.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 17:03
Juntada de Informações prestadas
-
19/07/2025 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:40
Decorrido prazo de ROQUE PEREIRA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1040442-77.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROQUE PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRINA ALMEIDA TAYLOR - BA71905 e ARMANDO NOGUEIRA FERNANDES - BA30985 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Intime-se a CEAB/AADJ, para fins de cumprimento do julgado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos termos do acordo ora homologado.
Após a comprovação da implantação do benefício e o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar cálculos de liquidação, em 30 (trinta) dias, nos termos da Portaria Conjunta 02/2020.
Em seguida, ouça-se a parte autora em 30 (trinta) dias.
Caso não haja impugnação aos cálculos, forme-se a RPV de acordo com os cálculos apresentados e inicie-se o procedimento para migração do requisitório, observando-se a ordem cronológica de tramitação processual.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
24/06/2025 13:27
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2025 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2025 13:27
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a ROQUE PEREIRA DA SILVA - CPF: *08.***.*15-15 (AUTOR)
-
24/06/2025 13:26
Homologada a Transação
-
02/06/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 13:21
Decorrido prazo de ROQUE PEREIRA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:49
Juntada de resposta
-
22/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:56
Juntada de petição intercorrente
-
13/03/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
06/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 09:13
Juntada de laudo de perícia médica
-
25/11/2024 17:47
Juntada de manifestação
-
29/10/2024 00:25
Decorrido prazo de ROQUE PEREIRA DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 01:17
Decorrido prazo de ROQUE PEREIRA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:13
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2024 14:48
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
04/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 21:39
Juntada de emenda à inicial
-
20/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 03:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/07/2024 03:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/07/2024 03:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/07/2024 03:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/07/2024 03:23
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/07/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
04/07/2024 14:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/07/2024 14:19
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014569-29.2025.4.01.3304
Jeane do Carmo Francisca Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danillo Eder Pinheiro Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 09:51
Processo nº 1002042-63.2025.4.01.0000
Antonio Carlos Rossi de Miranda
Uniao Federal
Advogado: Sila Roberto dos Santos Coelho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2025 12:25
Processo nº 0006231-64.2008.4.01.3600
Estrela Chave Agropastoril LTDA - ME
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Gustavo Fernandes da Silva Peres
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 12:46
Processo nº 0003825-29.2010.4.01.3300
Proativa Servicos Empreendimentos e Part...
Empresa Brasileira de Correios e Telegra...
Advogado: Renata Lobo Quadros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/02/2010 17:07
Processo nº 1027900-05.2021.4.01.3600
Ventina Ito da Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Soraia Leticia Conde da Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2021 10:28