TRF1 - 1017443-84.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1017443-84.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ABRAAO RAMOS DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LISIAN DA MOTTA BARBOSA - BA52576 POLO PASSIVO:AGENTE OPERADOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR FIES MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 Destinatários: ABRAAO RAMOS DE MELO LISIAN DA MOTTA BARBOSA - (OAB: BA52576) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FEIRA DE SANTANA, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA -
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA PROCESSO: 1017443-84.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABRAAO RAMOS DE MELO REU: AGENTE OPERADOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR FIES MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - BRASÍLIA, O FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - BRASÍLIA, O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, UNIÃO FEDERAL DECISÃO A presente ação se insere na competência absoluta dos Juizados Especiais Federais, haja vista o valor atribuído à causa e o seu objeto.
Diante do exposto, declino da competência em favor de um dos JEFs Adjuntos da Subseção Judiciária de Feira de Santana.
Remeter à livre distribuição.
Intimar a parte autora.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
10/06/2025 22:02
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2025 22:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 22:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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