TRF1 - 1004312-18.2025.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 09:18
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2025 21:29
Juntada de Informações prestadas
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16/07/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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16/07/2025 05:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Erro de intepretação na linha: ' PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 7ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.instance.nomeAutorAtivoProcesso} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoDetalhadoStr} #{processoTrfHome.instance.nomeReuProcesso} DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de cálculo conforme dispositivo da sentença, dizendo, desde logo, se renuncia à quantia excedente do referido montante para fins de expedição de RPV ou Precatório, caso o valor apurado supere 60 (sessenta) salários mínimos.
Acrescente-se que para renunciar ao valor que excede é necessário que o advogado apresente procuração com poderes específicos.
Apresentada a planilha, vista à parte executada para, no mesmo prazo, manifestar-se.
Sem impugnação ou havendo concordância da parte ré, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, baseando-se na conta apresentada pela parte exequente.
Havendo apresentação de cálculos pela parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no mesmo prazo, dizer se concorda.
Havendo impugnação de qualquer das partes, conclusos os autos.
Não havendo apresentação dos cálculos pela parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo sem prejuízo de posterior desarquivamento e prosseguimento do feito.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session -
24/06/2025 14:02
Juntada de resposta
-
24/06/2025 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 08:44
Juntada de manifestação
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30/04/2025 22:40
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2025 22:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 22:40
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 22:39
Juntada de Certidão
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30/04/2025 22:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2025 22:39
Homologada a Transação
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22/04/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 09:22
Juntada de pedido de homologação de acordo
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21/04/2025 21:52
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 19:27
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 19:27
Juntada de Certidão
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07/04/2025 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 18:06
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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25/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
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22/03/2025 13:00
Juntada de laudo pericial
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04/02/2025 13:48
Juntada de manifestação
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04/02/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 12:19
Perícia agendada
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03/02/2025 17:53
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/01/2025 15:51
Juntada de manifestação
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28/01/2025 01:01
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 01:01
Juntada de Certidão
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28/01/2025 01:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 01:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 18:04
Conclusos para despacho
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25/01/2025 02:29
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 02:29
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 02:29
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2025 02:29
Juntada de dossiê - prevjud
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22/01/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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22/01/2025 16:57
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2025 10:41
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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