TRF1 - 1004822-40.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:01
Juntada de cumprimento de sentença
-
16/07/2025 04:19
Decorrido prazo de AGATHA CAROLINA DUARTE BATISTA em 15/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:29
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
03/07/2025 21:13
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1004822-40.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANA KAROLINA MAGALHAES BATISTA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: B A ré formulou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS (Ceab/INSS) comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será pago por RPV, observando o valor pago no sistema AJG.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a Ceab/INSS, com o prazo de 30 dias.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a execução do cumprimento de sentença, devendo apresentar planilha-resumo de cálculo individualizado por beneficiário, com os elementos necessários ao preenchimento da(s) requisição(ões) de pagamento (parcelas devidas entre a DIB e a data anterior à DIP, excluindo a DIP, juros e correções aplicando-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal, deságio de acordo, rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) e PSS, se cabível).
Decorrido o prazo sem solicitação de cumprimento com a apresentação dos cálculos, remetam-se os autos para expedição da RPV de reembolso do perito.
Após, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada.
Poderá ser solicitado o cumprimento da sentença, com o desarquivamento dos autos.
Em se tratando de processo sem advogado constituído, remetam-se os autos à contadoria do Juízo.
Apresentado os cálculos, intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Eventual discordância deverá ser fundamentada mediante parecer técnico de modo que os erros sejam especificamente apontados, bem como apresentado cálculo do valor que entender devido.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
LUCIANE B.
D.
PIVETTA Juíza Substituta Federal -
30/06/2025 15:59
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2025 15:59
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 15:59
Homologada a Transação
-
30/06/2025 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a A. C. D. B. - CPF: *86.***.*66-33 (AUTOR)
-
27/06/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 16:14
Juntada de resposta
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO: 1004822-40.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A.
C.
D.
B. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO DIAS FERREIRA - MT14548/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de proposta de acordo apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos autos da presente ação previdenciária em que se discute o direito à concessão de pensão por morte em favor dos autores.
Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente acerca da proposta de acordo juntada pelo INSS (id. 2192201312) informando, de forma clara, se há aceitação integral das condições apresentadas.
Advirta-se que o silêncio será interpretado como ausência de interesse na celebração do acordo.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Cuiabá, data e assinatura eletrônicas.
Luciane B.
D.
Pivetta Juíza Federal Substituta -
23/06/2025 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 01:32
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
-
06/04/2025 20:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/04/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 00:26
Decorrido prazo de CLEZIO DOS SANTOS BATISTA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:26
Decorrido prazo de AGATHA CAROLINA DUARTE BATISTA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:26
Decorrido prazo de ARTHUR DUARTE BATISTA em 28/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
21/02/2025 10:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/02/2025 16:44
Juntada de manifestação
-
19/02/2025 16:59
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041681-35.2023.4.01.3500
Universidade Federal de Goias
Maria Angelica Eloi Franco
Advogado: Mabille Germano Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2024 11:02
Processo nº 0059137-05.2015.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Marianne Ornelas Moncaio da Silveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 10:20
Processo nº 1005124-58.2024.4.01.3906
Ilza Maria dos Santos Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Patrick Lopes Freire D Abreu
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2024 13:09
Processo nº 1043976-88.2022.4.01.3400
Davi Rodrigues Mendes
Uniao Federal
Advogado: Leonardo Mesquita Dias
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/02/2024 18:38
Processo nº 1076829-89.2023.4.01.3700
Jose Eduardo dos Anjos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Carlos Pinheiro Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/09/2023 17:48