TRF1 - 1003006-34.2022.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 12:12
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/07/2025 13:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
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09/07/2025 00:06
Decorrido prazo de CARLOS HUMBERTO DA CRUZ GUEDES em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:40
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003006-34.2022.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS HUMBERTO DA CRUZ GUEDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PEDRO ALVES FERREIRA GOMES DE OLIVEIRA - BA66906 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 09:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 09:51
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 00:27
Decorrido prazo de CARLOS UMBERTO DA CRUZ GUEDES em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/06/2025 23:59.
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12/05/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:05
Juntada de Cálculos judiciais
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13/03/2025 15:03
Juntada de comprovante (outros)
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12/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
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11/03/2025 21:00
Juntada de manifestação
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11/03/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/03/2025 23:59.
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01/02/2025 01:02
Decorrido prazo de CARLOS UMBERTO DA CRUZ GUEDES em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/01/2025 23:59.
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16/12/2024 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 15:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/12/2024 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS UMBERTO DA CRUZ GUEDES - CPF: *06.***.*83-00 (AUTOR)
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28/10/2024 09:32
Conclusos para decisão
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16/10/2024 00:33
Decorrido prazo de CARLOS UMBERTO DA CRUZ GUEDES em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 11:33
Juntada de manifestação
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17/09/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 10:18
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 07:49
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:08
Juntada de contestação
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24/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CARLOS UMBERTO DA CRUZ GUEDES em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 07:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/08/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:50
Juntada de laudo de perícia médica
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23/07/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS UMBERTO DA CRUZ GUEDES em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:01
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2024 14:22
Nomeado perito
-
26/06/2024 14:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/05/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 00:16
Decorrido prazo de CARLOS UMBERTO DA CRUZ GUEDES em 15/05/2024 23:59.
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28/04/2024 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 15:34
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 01:30
Decorrido prazo de CARLOS UMBERTO DA CRUZ GUEDES em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2024 10:59
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 21:29
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2023 09:09
Juntada de cumprimento de sentença
-
19/04/2023 17:41
Juntada de processo administrativo
-
18/04/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 00:12
Decorrido prazo de CARLOS UMBERTO DA CRUZ GUEDES em 17/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2023 23:59.
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30/03/2023 01:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 09:55
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:55
Outras Decisões
-
08/07/2022 11:39
Conclusos para decisão
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24/06/2022 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2022 23:59.
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20/05/2022 01:54
Decorrido prazo de CARLOS UMBERTO DA CRUZ GUEDES em 19/05/2022 23:59.
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02/05/2022 19:17
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2022 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 09:01
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2022 09:01
Outras Decisões
-
29/04/2022 08:10
Conclusos para decisão
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29/04/2022 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2022 23:59.
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29/03/2022 03:44
Decorrido prazo de CARLOS UMBERTO DA CRUZ GUEDES em 28/03/2022 23:59.
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14/03/2022 16:21
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2022 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2022 15:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/03/2022 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2022 10:23
Conclusos para decisão
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10/03/2022 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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10/03/2022 10:11
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/03/2022 21:09
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2022 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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